Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração SCUTVIAS – Autoestradas da Beira Interior
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
Na defesa do Cidadão: perceber para prover. Sua Excelência O Ministro do
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
A Sua Excelência A Ministra de Estado e das Finanças Av. Infante
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego Rua Padre Alfredo Pinto
favorecer a sua inte- gração profissional e social. De facto, a utilização de um meio de transporte diverso daquele que é pres- tado pelos serviços públicos constitui, para muitas pessoas
expostos Contrariamente ao que é defendido pelos serviços superiormente dirigidos por V. Exa, o facto da Portaria n.º 162/2011, de 18 de abril, se aplicar, ou não, às comunicações ... 1403/2002, de 29 de outubro. Trata-se, de regulamentação de situações jurídicas diversas – por um lado, taxas; por outro, condições excecionais de uso não agrícola dos solos classificados
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis Largo da
Ex..mo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EMEL – Empresa Municipal de
independentemente do sexo, vivessem em união de facto há mais de dois anos, mantendo o direito dos unidos de facto à aplicação do regime do imposto de rendimento das pessoas ... Prova da união de facto 1 — Na falta de disposição legal ou regulamentar que exija prova documental específica, a união de facto prova-se por qualquer meio legalmente admissível
Exmo. Senhor Diretor-Geral da Saúde Alameda D. Afonso Henriques, 45 1049
S. Exa. O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
Ex.mo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP-Estradas de Portugal, S.A
prova única e essencial da união de facto - não é, evidentemente, garantia da existência de uma verdadeira união de facto. Cidadãos que coabitem com meros objetivos de partilha de despesas ... para a via judicial todos aqueles que, vivendo em união de facto e podendo prová-lo por diversos meios, sabem, à partida, que a não atualização do seu domicílio fiscal
Sua Excelência A Ministra da Justiça Praça do Comércio 1149-019 Lisboa
adequada e suficiente. Por exemplo, é comum ser indicada como razão do indeferimento o facto de a equipa multidisciplinar não ter considerado a criança como portadora de deficiência, ou não ... pela disseminação da regulamentação da matéria por diversos diplomas legais de difícil articulação. f) A tais dificuldades não é alheio o facto – aliás, sublinhado pelo antecessor de V.Exa. no ofício