02600/09.4BEPRT
Relator: Ana Patrocínio
presença de dívidas tributárias contraídas em função e por motivo do exercício do comércio, por parte do, então, marido da recorrida, a responsabilidade do respectivo pagamento é de imputar
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Relator: Ana Patrocínio
presença de dívidas tributárias contraídas em função e por motivo do exercício do comércio, por parte do, então, marido da recorrida, a responsabilidade do respectivo pagamento é de imputar
Relator: MARIA JOÃO MATOS
preparação específica adequada). III. O «exercício de direitos sociais», para a apreciação do qual são competentes os juízos de comércio, abrange, não apenas os vulgarmente ditos direitos sociais (isto ... sociedade e dirigidos à protecção dos interesses inerentes a essa qualidade), como ainda o exercício de outros direitos que emergem especificamente do regime jurídico das sociedades comerciais
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- As situações, elencadas nas diversas alíneas - a) a i) – do nº
Relator: Catarina Almeida e Sousa
cônjuges, nos casos em que estão em causa actividades lucrativas, atento o exercício do comércio que essas actividades pressupõem e pela presunção ... proveito comum das dívidas contraídas nesse exercício. II - Sendo a dívida exequenda da responsabilidade comum do casal, já que contraída no exercício do comércio
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
norteador da decisão, para fixar a duração do período de inibição para o exercício do comércio deve ponderar-se a gravidade da conduta da pessoa afectada com a qualificação como ... aludidos elementos a fixação em cinco anos do período de inibição para o exercício do comércio por parte das pessoas afectadas pela qualificação da insolvência. 5 – Atentos os actos praticados
Relator: SALVADOR DA COSTA
autorização administrativa de exercicio do comercio sob o titulo de vendedor ambulante não constitui obstaculo a diversa qualificação juridica baseada na natureza e circunstancialismo da actividade efectivamente exercida pelo agente ... exercicio do comercio a retalho pressupõe a propria aquisição pelo agente, a titulo profissional, de merdadorias, e a directa revenda delas ao consumidor final - artigo 1, n 1, alinea
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
actos que importam inibição ou cessação do exercício de comércio ou indústria configuram um dos casos típicos em que se verifica o prejuízo de difícil reparação a que alude
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Pelas dívidas comerciais, assumidas pelo cônjuge comerciante e também no exercício do comércio, respondem igualmente ambos os cônjuges, tal só não acontecendo se estiver comprovado que da dívida assim contraída ... Comercial, nomeadamente as dívidas provenientes de actos de comércio isolados e as dívidas provenientes de actos de comércio estranhos ao exercício da sua profissão (comercial) habitual. 3. O objectivo
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
actos que importam inibição ou cessação do exercício de comércio ou indústria configuram um dos casos típicos em que se verifica o prejuízo de difícil reparação a que alude
Relator: Paulo Moura
contrato de locação de imóvel para o exercício de comércio, acompanhado de equipamentos e utensílios, não está sujeito a IVA, caso não corresponda a uma cessão de exploração de estabelecimento
Relator: BARATEIRO MARTINS
inibição para o comércio deixou, no CIRE, de ser imediata e automática, mas mantém o CIRE a mesma atitude de desconfiança quanto à actuação, na área económica, em relação ... modo contribuiu para a insolvência; por outro lado, com a inibição para o exercício do comércio protege-se a actividade mercantil. 2 – Tendo carácter temporário – de 2 a 10 anos
Relator: TERESA BALTAZAR
tribunais, hospitais, câmaras municipais, sede de partido politico, sede de associações, para o exercício de comércio ou indústria, etc. - não sendo necessário que esteja habitada; basta que seja um espaço
Relator: Valente Torrão
Tendo o recorrente adquirido determinadas instalações para exercício de comércio (actividade hoteleira ou similar) e nunca ali tendo exercido, efectivamente, a respectiva actividade comercial, tendo cedido as mesmas instalações
Relator: NUNO CAMEIRA
1. A dívida proveniente da aquisição de azeite contraída no exercício da
Relator: LUÍS CRAVO
I – Apesar dos arts. 98º e 117º do RAU exigirem que a
Relator: GONÇALVES PEREIRA
1 - O ambito e a natureza das materias contidas no artigo 25
Relator: RIBEIRO MENDES
paises membros da Comunidade Europeia. VIII - No momento de revogação da autorização do exercicio do comercio bancario relativamente a certa instituição licenciada, o Estado pratica um acto ... exercicio da função administrativa, susceptivel de impugnação no contencioso administrativo. IX - Determinada a liquidação do estabelecimento de credito, por força da revogação de autorização para o exercicio do comercio bancario
Relator: MARIA INÊS MOURA
para outra empresa concorrente. 4. A inibição mínima de 2 anos para o exercício do comércio deve ter lugar quando o grau de culpa é menor e a máximo ... Numa situação de culpa grave não é adequado situar a inibição para o exercício do comércio no mínimo legal
Relator: BRAVO SERRA
questão de merito. II - Uma norma que prescreva o cancelamento de autorização do exercicio do comercio bancario por portaria do Ministerio das Finanças aos estabelecimentos que, tendo suspendido os pagamentos ... liquidação do estabelecimento bancario ao qual foi retirada a autorização para o exercicio do comercio bancario, por portaria do Ministro das Finanças, alem de perfeitamente logica e sequencial a essa
Relator: Margarida Reis
dívidas de IVA, por serem emergentes de atividades lucrativas, pressupõem o exercício do comércio e o proveito comum das dívidas contraídas na atividade comercial. III. Cabia à Recorrente alegar ... responsabilidade de ambos os cônjuges as dívidas contraídas por qualquer um deles no exercício do comércio, salvo se se provar que não foram contraídas em proveito comum do casal