37/08.1TBSCD.C2
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O sócio e gerente de uma sociedade por quotas não pode
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O sócio e gerente de uma sociedade por quotas não pode
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aquisição, parte de uma perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão ... desta forma, como que podia ser imputada a uma sociedade o exercício da actividade de outra com a qual ela tivesse alguma relação, o que o legislador não quer
Relator: EDGAR VALENTE
telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos ... contacto telefónico para o seu exercício, tal meio de obtenção de prova ''se afigura essencial às finalidades da presente investigação'', ou seja, por outras palavras, que as escutas telefónicas
Relator: RIBEIRO MENDES
estabelece que a lei determina as incompatibilidades entre o exercicio de empregos ou cargos publicos e o de outras actividades. Quando se trate de trabalhadores do sector privado ... trabalhador. III - A criação de uma incompatibilidade do exercicio da actividade do pessoal de segurança privada com o exercicio de uma outra actividade remunerada por conta de outrem, em acumulação
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
não podem acumular o exercício dessa actividade com outra actividade normalmente remunerada durante o período em que são obrigados a manter aquela actividade, e que em caso de incumprimento injustificado ... regime de absoluta exclusividade, sem que pudesse exercer uma qualquer outra actividade remunerada, isto é, para cujo exercício é normalmente atribuída remuneração, com o que se julga ter sido proferido
Relator: MOREIRA DO CARMO
não um estabelecimento em que se exerça actividade industrial como é o caso da restauração. 10.- Não resultando do título quaisquer outras indicações quanto à finalidade a prosseguir nesse espaço ... funcionamento diurno e a ausência de cheiros, odores e ruídos próprios do exercício de outras actividades, designadamente as de natureza industrial. 12. A obrigação a que os RR vão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
subjectivista. Um custo é indispensável quando se relacione com a actividade da empresa, sendo que os custos estranhos à actividade da empresa serão apenas aqueles em que não seja possível ... outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, sendo a participação numa sociedade considerada forma indirecta de exercício da actividade económica desta, quando não tenha carácter ocasional
Relator: ALCIDES RODRIGUES
consequências da afetação, em maior ou menor grau, da capacidade para o exercício de outras actividades profissionais ou económicas, suscetíveis de ganhos materiais. III - O facto de a lesada não
Relator: VERA SOTTOMAYOR
coeficiente de desvalorização permanente para o exercício de outra profissão, determinam também uma incapacidade permanente absoluta, isto é, total, para o exercício do que era o trabalho habitual do sinistrado ... capacidade residual menor ou maior consoante o grau de incapacidade, para o exercício de outra actividade ou profissão compatível, mantendo-se assim a capacidade de ganho, embora, em regra mais
Relator: ALCIDES RODRIGUES
consequências da afetação, em maior ou menor grau, da capacidade para o exercício de outras actividades profissionais ou económicas, suscetíveis de ganhos materiais. III - Ao lesado que não exerça ainda
Relator: J. Torrão
1. Ainda que não exerça pessoalmente a actividade sujeita a IVA, a
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
sentido de cessar uma actividade que vinha sendo exercida, seja sobre o exercicio de qualquer outra actividade abrangida no objecto social. Tal deliberação, em qualquer dos casos, e face ... isto e assim quanto aos contratos "finais" de limitação do exercicio de actividade, então devera concluir-se que a promessa de celebração pelo Conselho de Administração de qualquer dos contratos
Relator: VITAL LOPES
actividades que conferem direito à dedução e outras que não conferem esse direito, deve adoptar-se um procedimento de imputação directa: faz-se a alocação directa dos inputs às actividades ... subsistam, porque utilizados de forma indistinta ou simultânea (inputs promíscuos), para exercício de actividades que conferem e outras que não concedem o direito à dedução de IVA, se deve passar
Relator: MÁRIO SERRANO
freguesia) – pelo que os mesmos podem exercer outras actividades, sem prejuízo dos regimes de incompatibilidades e impedimentos previstos noutras leis para o exercício de cargos ou actividades profissionais ... quaisquer outras actividades profissionais, públicas ou privadas, remuneradas ou não»; 3ª) Constitui actividade profissional pública, para efeitos da citada norma do Decreto-Lei nº 196/93, o exercício de funções como
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
não podem acumular o exercício dessa actividade com outra actividade normalmente remunerada durante o período em que são obrigados a manter aquela actividade, e que em caso de incumprimento injustificado ... próprio emprego por parte de desempregados, e o seu exercício em regime de exclusividade sem possibilidade de acumulação com outra actividade normalmente remunerada. 3 - A certeza e segurança jurídica assentam
Relator: Rui Pereira
exercício de funções públicas é norteado pelo princípio de exclusividade, conforme decorre do disposto no artigo 12º, nº 1 do DL nº 184/89 ... sendo que, de acordo com o seu nº 3, tal exercício é incompatível com o exercício de quaisquer outras actividades que (i) sejam consideradas incompatíveis por lei, (ii) tenham
Relator: SALVADOR DA COSTA
legalmente vedado aos titulares de altos cargos públicos, além do mais o exercicio de quaisquer outras actividades profissionais ou de função publica que não derive do seu cargo (artigo ... fundos públicos), e da administração pública local e regional); 4 - As actividades relativas ao exercicio do cargo de presidente do conselho directivo dos centros regionais de segurança social
Relator: Mário Rebelo
esse input for consumido numa actividade que concede o direito à dedução, ou não deduzindo qualquer parcela de IVA, caso a actividade em que esse input é consumido não confira ... inputs” que são utilizados de forma indistinta ou simultânea, para o exercício de actividades que conferem, e outras que não conferem, o direito à dedução de IVA, o que torna
Relator: Ana Patrocínio
pelas suas características, tivessem somente a potencialidade de ser afectas àquelas actividades seria possível o exercício do direito à dedução do I.V.A. suportado na sua aquisição. VI - O artigo ... são aplicáveis mesmo no exercício de poderes vinculados, sobrepondo-se a outros deveres legais. XIV - Na densificação do princípio da actividade administrativa relevam sobretudo dois subprincípios concretizadores
Relator: MESSIAS BENTO
como rendimentos do trabalho "os subsidios e outros beneficios ou regalias sociais auferido no exercicio ou em razão do exercicio da actividade profissional". III - Significa isto que a norma ... saber: o tratar-se de um subsidio, beneficio ou outra regalia social auferido no exercicio ou em razão da actividade profissional, pelo que não cumpriu o sentido da autorização legislativa