244 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 4/B/2013

    aquele quadro legal «prevê a possibilidade de[ o bolseiro de investigação] poder exercer excepcionalmente funções docentes sem quebra do regime de dedicação exclusiva a que está obrigado, tendo em vista

  2. PJ

    Recomendação n.º 12/B/2012

    relação laboral cuja existência o legislador – como se verá - claramente quis que fosse excepcional (2). 3 – É certo que, de acordo com o nº 2 do artigo 9º do Código ... contratual confere ao trabalhador um vínculo laboral precário, o que determina o seu carácter excepcional, em consonância, desde logo, com o princípio constitucional da segurança no emprego. 6 – A compensação

  3. PJ

    Recomendação n.º 12/A/2011

    impediria aquela nomeação; donde resulta que todos os demais casos não contemplados na norma excepcional devem ter-se por abrangidos pela regra geral interditiva. - A qualificação da mudança de escalão ... Ministério Público - 16. A CCDRLVT assenta, ainda, a sua tese na qualificação como excepcional das normas introduzidas nos Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público que salvaguardam da proibição

  4. PJ

    Recomendação n.º 10/A/2011

    exercício de funções docentes franqueado, no quadro da consagração pelo legislador da norma excepcional em causa, por oposição ao regime- regra estipulado

  5. PJ

    Recomendação n.º 9/A/2011

    propõe exercer (venda de produtos alimentares na Praia da Rocha) permite classificá-la como excepcional. 5. Contudo, impunha-se proceder à apreciação da correcção daquela norma à luz da conformação

  6. PJ

    Recomendação n.º 1/B/2011

    mais elementares regras hermenêuticas (artigo 11.º do Código Civil) aplicar analogicamente uma regra excepcional. 6 22. Por outras palavras, não teria sentido admitir que o regime de simples polícia

  7. PJ

    Recomendação n.º 8/A/2011

    relação laboral4 cuja existência o legislador – como se verá - claramente quis que fosse excepcional. 3 – Ora, se é certo, como afirma V. Exa., que de acordo ... Ramalho, in Direito do Trabalho, Parte II – situações laborais individuais, Coimbra 2006. 7 Esta excepcionalidade encontra a sua expressão legal na exigência de fundamentos objectivos – e expressamente justificados - para

  8. PJ

    Recomendação n.º 12/A/2010

    encontravam abrangidos pelo regime jurídico da função pública seriam actualizadas, "extraordinariamente e a título excepcional", mediante o seu recálculo, para o que seriam tidas em conta as remunerações fixadas para

  9. PJ

    Recomendação n.º 12/A/2010

    encontravam abrangidos pelo regime jurídico da função pública seriam actualizadas, “extraordinariamente e a título excepcional”, mediante o seu recálculo, para o que seriam tidas em conta as remunerações fixadas para

  10. PJ

    Documento Rec1B2009A6

    outros trabalhos que integrem as noções de contrato de tarefa ou de avença, só excepcionalmente, e face à impossibilidade ou inconveniência comprovadas de as funções serem exercidas por pessoas colectivas

  11. PJ

    Recomendação n.º 1/B/2009

    outros trabalhos que integrem as noções de contrato de tarefa ou de avença, só excepcionalmente, e face à impossibilidade ou inconveniência comprovadas de as funções serem exercidas por pessoas colectivas

  12. PJ

    Recomendação n.º 3/A/2009

    artigo 4.º do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, assume natureza excepcional). 4.Atendendo a que o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto

  13. PJ

    Documento Rec3A2009(A1)

    artigo 4.º do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, assume natureza excepcional). 4. Atendendo a que o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto

  14. PJ

    Recomendação n.º 9/B/2008

    legalização das obras de construção em causa. 5. Esta disposição admite um regime excepcional de licenciamento para as explorações já existentes à data da entrada em vigor do Decreto

  15. PJ

    Recomendação n.º 9/B/2008

    licenciamento ou legalização das obras de construção em causa. 5.Esta disposição admite um regime excepcional de licenciamento para as explorações já existentes à data da entrada em vigor do Decreto

  16. PJ

    Recomendação n.º 6/B/2008

    modo, porém, nada impede o Estado – antes pelo contrário – de adoptar uma medida legislativa excepcional que permita a cedência gratuita de um imóvel, em especial, quando o facto aquisitivo