25 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    844/24.8BELLE

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    requerimento inicial deve circunscrever-se às causas preconizadas nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 116.º do CPTA, com especial atenção quando esteja em causa ... consequente decisão de rejeição, numa fase tão precoce ou embrionária do processo, deve ser feita com especial cuidado, rigor e contenção. III – A Recorrente apenas suscita questões relativas ao alegado

  2. TCASsó sumário

    3181/24.4BELSB

    Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA

    requerimento inicial deve circunscrever-se às causas preconizadas nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 116.º do CPTA, com especial atenção para a exigência ... consequente decisão de rejeição, numa fase tão precoce ou embrionária do processo, deve ser feita com especial cuidado, rigor e contenção, porquanto, desse juízo inaugural e perfunctório, desprovido ainda

  3. TCASsó sumário

    06603/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    deveres de cooperação, a primeira forma a que se deve recorrer para fixar a matéria colectável é a avaliação directa (v.g.correcções técnicas), mais devendo ser efectuada a devida fundamentação ... cuidada fundamentação quanto à opção pela sua utilização (cfr.artº.81, nº.1, da L.G. Tributária). 4. O artº.92, nº.7, da L.G.T., impõe um dever especial de fundamentação

  4. TCAScitado por 1só sumário

    07199/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    execução. 10. A culpa em causa no artº.24, nº.1, da L.G.T., deve aferir-se pela diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias do caso ... disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial ao do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa

  5. TCAScitado por 1só sumário

    456/13.1BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    execução. 13. A culpa em causa no artº.24, nº.1, da L.G.T., deve aferir-se pela diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias do caso ... disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial ao do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa

  6. TCASsó sumário

    1892/11.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    imposto, não vindo ele a acontecer (o pagamento não se efectuou no prazo devido), o ónus da prova inverte-se contra o gerente, sendo ele quem tem de provar ... observância das disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial à do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa

  7. TCASsó sumário

    07549/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    imposto, não vindo ele a acontecer (o pagamento não se efectuou no prazo devido), o ónus da prova inverte-se contra o gerente, sendo ele quem tem de provar ... observância das disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial à do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa

  8. TCASsó sumário

    911/13.3BELRA

    Relator: VITAL LOPES

    provar 2. A culpa em causa no artº.24, nº.1, da L.G.T., deve aferir-se pela diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias do caso ... disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial ao do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa

  9. TCASsó sumário

    150/15.9BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    culpa em causa no artº.24, nº.1, da L.G.T., deve aferir-se pela diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias do caso concreto - isto, quer ... disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial ao do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa

  10. TCASsó sumário

    1446/10.1BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    execução. 15. A culpa em causa no artº.24, nº.1, da L.G.T., deve aferir-se pela diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias do caso ... disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial ao do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa

  11. TCASsó sumário

    1099/14.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    execução. 6. A culpa em causa no artº.24, nº.1, da L.G.T., deve aferir-se pela diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias do caso ... disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial ao do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa

  12. TCASsó sumário

    828/11.6BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Registo Comercial). 10. A culpa em causa no artº.24, nº.1, da L.G.T., deve aferir-se pela diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias ... disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial ao do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa

  13. TCASsó sumário

    1635/08.9BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente ... superior, sempre deverá ser considerada uma intervenção excecional. II – O respeito pela livre apreciação da prova por parte do tribunal de primeira instância, impõe um especial cuidado

  14. TCASsó sumário

    11452/14

    Relator: CATARINA JARMELA

    reconhecimento no âmbito do processo de insolvência. III – Face à regra especial prevista no art. 91º n.º 1, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo ... princípios constitucionais, legais ou regulamentares ou de regras de ordem técnica ou deveres objectivos de cuidado (ilicitude objectiva) -, exigindo também um desvalor da conduta quanto ao resultado, traduzido na violação

  15. TCASsó sumário

    1323/19.0BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    State for the Home Department (em especial, considerandos 85 a 96), e de 19/93/2019, C-163/17, Jawo vs República da Alemanha (em especial, considerandos 90 e 98). VII- Neste ... primacial relevância, os relatórios e informações publicitados por agências internacionais, independentes ou institucionais, que devem obedecer a condições de objetividade, fiabilidade e profundidade para que possam ser credibilizados e, assim

  16. TCASsó sumário

    08518/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    subsequentes, prevêem-se regras especiais de competência territorial. II. Atendendo à relação de especialidade, a regra especial derroga a regra geral, pelo que, subsumindo-se o litígio a alguma ... regras especiais de competência, será essa a aplicável. III. Sendo instaurada ação administrativa especial, de pretensão conexa com ato administrativo, pelo Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, com sede em Lisboa, contra

  17. TCASsó sumário

    265/24.2BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    autos, uma vez que se revelam manifestamente violadoras dos especiais deveres a que no exercício da sua especial condição militar estavam obrigados e que, para mais, os AA. não podiam ... constitucionais, legais ou regulamentares ou a infração de regras de ordem técnica ou deveres objetivos de cuidado e de que resulte a ofensa de direitos ou interesses legalmente protegidos