213/17.6BELRA
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
alguém que não é o devedor que figura no título, daí, o especial cuidado que deve revestir o chamamento o revertido, já que, verificados que sejam os requisitos legais, este
25 resultados nos descritores e sumários
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
alguém que não é o devedor que figura no título, daí, o especial cuidado que deve revestir o chamamento o revertido, já que, verificados que sejam os requisitos legais, este
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
requerimento inicial deve circunscrever-se às causas preconizadas nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 116.º do CPTA, com especial atenção quando esteja em causa ... consequente decisão de rejeição, numa fase tão precoce ou embrionária do processo, deve ser feita com especial cuidado, rigor e contenção. III – A Recorrente apenas suscita questões relativas ao alegado
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
requerimento inicial deve circunscrever-se às causas preconizadas nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 116.º do CPTA, com especial atenção para a exigência ... consequente decisão de rejeição, numa fase tão precoce ou embrionária do processo, deve ser feita com especial cuidado, rigor e contenção, porquanto, desse juízo inaugural e perfunctório, desprovido ainda
Relator: JOAQUIM CONDESSO
deveres de cooperação, a primeira forma a que se deve recorrer para fixar a matéria colectável é a avaliação directa (v.g.correcções técnicas), mais devendo ser efectuada a devida fundamentação ... cuidada fundamentação quanto à opção pela sua utilização (cfr.artº.81, nº.1, da L.G. Tributária). 4. O artº.92, nº.7, da L.G.T., impõe um dever especial de fundamentação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
execução. 10. A culpa em causa no artº.24, nº.1, da L.G.T., deve aferir-se pela diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias do caso ... disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial ao do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
execução. 13. A culpa em causa no artº.24, nº.1, da L.G.T., deve aferir-se pela diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias do caso ... disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial ao do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
imposto, não vindo ele a acontecer (o pagamento não se efectuou no prazo devido), o ónus da prova inverte-se contra o gerente, sendo ele quem tem de provar ... observância das disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial à do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
imposto, não vindo ele a acontecer (o pagamento não se efectuou no prazo devido), o ónus da prova inverte-se contra o gerente, sendo ele quem tem de provar ... observância das disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial à do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa
Relator: VITAL LOPES
provar 2. A culpa em causa no artº.24, nº.1, da L.G.T., deve aferir-se pela diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias do caso ... disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial ao do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa
Relator: VITAL LOPES
culpa em causa no artº.24, nº.1, da L.G.T., deve aferir-se pela diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias do caso concreto - isto, quer ... disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial ao do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
execução. 15. A culpa em causa no artº.24, nº.1, da L.G.T., deve aferir-se pela diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias do caso ... disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial ao do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
execução. 6. A culpa em causa no artº.24, nº.1, da L.G.T., deve aferir-se pela diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias do caso ... disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial ao do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Registo Comercial). 10. A culpa em causa no artº.24, nº.1, da L.G.T., deve aferir-se pela diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias ... disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial ao do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente ... superior, sempre deverá ser considerada uma intervenção excecional. II – O respeito pela livre apreciação da prova por parte do tribunal de primeira instância, impõe um especial cuidado
Relator: CATARINA JARMELA
reconhecimento no âmbito do processo de insolvência. III – Face à regra especial prevista no art. 91º n.º 1, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo ... princípios constitucionais, legais ou regulamentares ou de regras de ordem técnica ou deveres objectivos de cuidado (ilicitude objectiva) -, exigindo também um desvalor da conduta quanto ao resultado, traduzido na violação
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
State for the Home Department (em especial, considerandos 85 a 96), e de 19/93/2019, C-163/17, Jawo vs República da Alemanha (em especial, considerandos 90 e 98). VII- Neste ... primacial relevância, os relatórios e informações publicitados por agências internacionais, independentes ou institucionais, que devem obedecer a condições de objetividade, fiabilidade e profundidade para que possam ser credibilizados e, assim
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
subsequentes, prevêem-se regras especiais de competência territorial. II. Atendendo à relação de especialidade, a regra especial derroga a regra geral, pelo que, subsumindo-se o litígio a alguma ... regras especiais de competência, será essa a aplicável. III. Sendo instaurada ação administrativa especial, de pretensão conexa com ato administrativo, pelo Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, com sede em Lisboa, contra
Relator: PEDRO VERGUEIRO
I) O regime simplificado, em termos de IRS, era aplicável aos sujeitos
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I - Não subsiste qualquer dúvida de que o contrato de gestão que
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
autos, uma vez que se revelam manifestamente violadoras dos especiais deveres a que no exercício da sua especial condição militar estavam obrigados e que, para mais, os AA. não podiam ... constitucionais, legais ou regulamentares ou a infração de regras de ordem técnica ou deveres objetivos de cuidado e de que resulte a ofensa de direitos ou interesses legalmente protegidos