00001/12.6BECPRT
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Custas a cargo do A. sendo que, não revelando os autos especial complexidade, na fixação da taxa de justiça nesta instância se atenderá ao valor resultante da secção
9 resultados nos descritores e sumários
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Custas a cargo do A. sendo que, não revelando os autos especial complexidade, na fixação da taxa de justiça nesta instância se atenderá ao valor resultante da secção
Relator: Frederico Macedo Branco
especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento.” 2 - Nos casos ... devendo ser fundamentada. 4 - Resultando documentalmente dos Autos que o processo não evidencia especial e particular complexidade, nem há rasto de que a conduta das partes se tenha mostrado censurável
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
justiça em função da complexidade da causa ou então a sua dispensa. II-no caso concreto a tramitação dos autos foi simples, não implicou qualquer especialidade, nem houve lugar ... Partes um comportamento processual curial e que a lide se não reveste de especial complexidade, mas antes de uma complexidade que não se eleva do padrão que este tipo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
decisivo na ponderação da complexidade do processo e na geração de custos para o sistema judicial; II.1-in casu, a tramitação dos autos não implicou qualquer especialidade, nem houve lugar ... Partes um comportamento processual curial e que o processo não se reveste de especial complexidade, mas antes de uma complexidade que não se eleva do padrão que este tipo
Relator: Alexandra Alendouro
foram cumpridos os prazos processuais relativos a cada acto individualmente praticado. V– Nos presentes autos está em causa uma acção cível proposta pela Recorrente em 30.06.2003 na qual peticionou ... provados, em especial, a privação de habitar o seu apartamento em condições de normal habitabilidade, constrangimento por ter de viver em casa alheia por especial favor; desgaste físico e psíquico
Relator: Hélder Vieira
248º), da deserção da instância e dos recursos (artigo 281º), do conceito de especial complexidade para os efeitos previstos no nº 7 do artigo 530º. IV — No âmbito da deserção ... violação do dever de cooperação na modalidade do dever de informar nos autos a ocorrência de circunstâncias impeditivas da prática atempada do acto processual, com preterição da faculdade providenciada pelo
Relator: Joaquim Cruzeiro
I- O dever legal de fundamentação deve responder às necessidades de esclarecimento
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- Emana dos autos que o acto expropriativo não abrange a totalidade
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
para avaliar a razoabilidade da duração dum processo, mormente fazendo uso dos critérios da complexidade do processo, do comportamento das partes, da actuação das autoridades competentes no processo, do assunto ... aferidos em concreto atendendo às circunstâncias da causa. VIII. Face ao tipo, número e complexidade das questões de facto, à natureza e grau de dificuldade das questões de direito (atente