Informação vinculativa n.º 25325
Formação profissional/ Escola profissional
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Formação profissional/ Escola profissional
Formação profissional - Escolas de condução e pilotagem
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 32.º do
Relator: PAULO SÁ
1.ª A identificação das pessoas colectivas como públicas ou privadas decorrerá
Formação Profissional – Ensino - Escolas Profissionais
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
janeiro, abriu à iniciativa privada e cooperativa a criação de escolas profissionais. 3.ª — Tais escolas, conquanto sejam estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, encontram-se expressamente excluídas do Estatuto ... verificação de quebra em pressupostos essenciais que sustentaram a autorização de funcionamento de certa escola profissional privada ou a celebração de um contrato-programa de comparticipação financeira
Formação Profissional - Lições do ensino escolar ministradas a titulo individual - Taxas
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
Recorrida pela Câmara Municipal de Trancoso para ser destinado exclusivamente à instalação da Escola Profissional de T..., ou seja, para a “imediata realização dos fins estatutários”, por isso, a doação
Relator: FONTE RAMOS
autonomia de vida (art.º 45º, n.º 1 da LPCJP), maxime, nos contextos escolar, profissional, social, bem como o fortalecimento de relações com os outros e consigo próprio
Relator: Coelho da Cunha
caso de um contrato de concessão de exploração a celebrar entre a Fundação Escola Profissional de Setúbal (FEPS) e a entidade que vier a ser definitivamente seleccionada no âmbito
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
matéria de facto provada neste processo permitem antever um quadro de incipiente preparação escolar e profissional, mas ficam bem aquém do que será necessário para compreender satisfatoriamente o percurso pessoal
Lições ministradas sobre matérias de ensino escolar ou superior / Formação profissional / Cursos EFA, Cursos
Relator: JORGE BISPO
vida, referente a um período de latência social, de descompromisso com a relação escolar, familiar e profissional, com um potencial de delinquência, em moldes efémeros, sob o signo de capacidade
Relator: Elsa Esteves
habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão ... conferisse um certificado de qualificação profissional de nível III, adequado ao conteúdo funcional da carreira de técnico profissional de acção social escolar, não reúne, desde logo, o requisito
Relator: ELISABETE VALENTE
razão do caso concreto. II – São relevantes, por exemplo, o grau de formação escolar e profissional, o historial médico do mesmo e a existência de um questionário, que acaba
Relator: VITOR FAVEIRO
regentes de postos escolares desempenham, profissionalmente, e em nome do Estado, uma função publica, devendo ser considerados funcionarios publicos para os efeitos do artigo 460 n 2 do Codigo Administrativo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
escola em definitiva, ao abrigo do DL n.º 210/97 na redacção supra referida, tem de provar que adquiriu, até ao final do ano escolar de 2002/2003, a habilitação profissional ... sujeita a condição resolutiva de o mesmo adquirir a habilitação profissional até ao final do ano escolar de 2002/2003, realidade que não veio a ocorrer. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
escola em definitiva, ao abrigo do DL n.º 210/97 na redacção supra referida, tem de provar que adquiriu, até ao final do ano escolar de 2002/2003, a habilitação profissional ... sujeita a condição resolutiva de o mesmo adquirir a habilitação profissional até ao final do ano escolar de 2002/2003, realidade que não veio a ocorrer. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: José Augusto Araújo Veloso
efeitos de graduação de um professor no grupo de Geografia, no concurso do ano escolar 2009/2010, deve ser tido em conta, como termo inicial da contagem de tempo de serviço ... nº1 alínea b) i) do DL nº20/2006, o ano em que ele obteve qualificação profissional para esse grupo de recrutamento, e não o ano civil em que ele obteve qualificação
Relator: NETO DE CARVALHO
professores efectivos das escolas do ensino profissional industrial e comercial do Ministerio da Educação Nacional não pode ser contado, para efeitos de diuturnidade, o tempo de serviço prestado como professores