611/23.6JACBR.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
especializado. II – Concedendo a lei a possibilidade de os peritos serem convocados para prestarem esclarecimentos complementares, impõe-se que tal aconteça apenas quando esses se revelem de interesse para
80 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: SANDRA FERREIRA
especializado. II – Concedendo a lei a possibilidade de os peritos serem convocados para prestarem esclarecimentos complementares, impõe-se que tal aconteça apenas quando esses se revelem de interesse para
Relator: OLIVEIRA MENDES
Uma vez ter sido intenção do legislador a não adopção em processo
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
existindo a possibilidade de serem ouvidos e prestarem os esclarecimentos complementares (arts. 587.º e 588.º, do CPC), tudo isto é suficiente para assegurar em relação à prova pericial ... todos os direitos processuais das partes, já que através daqueles esclarecimentos poderão conhecer o percurso seguido na recolha dos elementos que fundamentam as conclusões do relatório, contraditando-o e, dessa
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
formação da convicção judicial em face das respostas constantes do relatório pericial e dos esclarecimentos complementares eventualmente prestados à luz do regime do artº 485º nºs 2 a 4 CPC/2013 ... eventual erro de julgamento incorrido no juízo de dispensa de prova testemunhal ou de esclarecimentos do perito em audiência (violação primária de direito adjectivo), em regra apenas se confirma não
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
medida em que está garantida às partes o direito de requerem a prestação de esclarecimentos complementares [Cfr. artigos 485.º e 486.º, ambos do CPC], tal é bastante para ... presença do autor do parecer em Audiência final, pois que por via desses esclarecimentos que sejam requeridos e prestados, podem as partes ficar a conhecer qual o percurso cognitivo seguido
Relator: RAUL MATEUS
essas duas realidades conceptuais sido feita incisivamente no acordão, não ha que proceder a esclarecimentos complementares. VI - Ao afirmar-se no referido acordão que "a infracção da garantia da imparcialidade ... proposta pelos recorrentes, não cabendo ao Ministerio Publico (ora requerente do pedido de esclarecimento de tal afirmação) e, ao menos em principio, alargar tal ambito, como o fez ao comtemplar
Relator: VERA SOTTOMAYOR
ponto) e outros emanados do empregador (horário de trabalho), os mesmos carecem de ser complementados, esclarecidos ou interpretados com outros meios de prova, designadamente testemunhal, para que se possa concluir
Relator: ANA PAULA MARTINS
base em factos que não constavam no relatório do árbitro, mas apenas em esclarecimentos complementares prestados pelo mesmo, sem que esses factos lhe tenham sido comunicados em momento prévio
Relator: JORGE PELICANO
dado que tais factos não ocorreram. II. Pelo que prestou falsas declarações aquando dos esclarecimentos complementares sobre os factos que levaram à exibição do cartão vermelho ao jogador
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
são suficientes para o Tribunal apreciar desde ja o pedido, devem solicitar-se os esclarecimentos complementares para apurar do relevante interesse no pretendido acesso
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
requerida, conjugada com os documentos que se encontram nos autos, é susceptível de esclarecer e complementar aquela outra, e infirmar a posição defendida pela Recorrente, o seu direito à realização
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
primeira instância. III. São de admitir igualmente os documentos que se destinem a complementar e/ou esclarecer outros já juntos aos autos mas que possam suscitar dúvidas, ou seja, aqueles
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
artigo 2º, n.º 1, al. g), da Lei n.º 32/2008, complementada pelo esclarecimento constante do artigo 1º, alíneas i), j) e m) do Código Penal quanto
Relator: Rui Pereira
pudesse ter esclarecido ao abrigo do citado artigo 14º, nº 4 [do DL nº 204/98, de 11/7, caso em que seria admissível ao concorrente esclarecer ou complementar determinado facto
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
documento justificativo interno, pelo que, a prova testemunhal apenas poderia confirmar, esclarecer factos ou complementar a prova documental não para substituir a prova dos lançamentos contabilísticos e respectivos documentos
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES
quando os factos essenciais nucleares alegados (art.5º/1 do CPC) possam ser esclarecidos, concretizados e/ou complementados, em particular, em despacho de aperfeiçoamento (arts.590º/2-b) e 4, 5º/2-a
Relator: VÍTOR AMARAL
banco predisponente se colocou à disposição dos avalistas para lhes prestar todos os esclarecimentos e informações complementares que estes reputassem necessários antes de subscreverem os contratos, perante um modo informal
Relator: JOSE GOMES CORREIA
complexidade técnica do equipamento pretendido, considerou a entidade adjudicante necessário solicitar-lhes esclarecimentos, os quais não constituem complemento ou correcção às propostas apresentadas, mas tão-somente, atenta a especificidade técnica ... clarificação dos bens que os concorrentes se propunham fornecer. VIII) –Daí que, perante os esclarecimentos prestados por outra contrainteressada, deliberou o Júri do procedimento excluir a proposta apresentada por esta
Relator: EDGAR VALENTE
afirmar que o modelo usado é o modelo complementar do modelo aprovado por aquele despacho, o que traduz confusão que urge esclarecer. De qualquer forma, se bem conseguimos interpretar ... sido objecto de aprovação pela DGV o modelo complementar. Não subscrevemos tal entendimento. Com efeito, o despacho do IPQ de aprovação complementar de modelo nº 211.06.97.3.50, de 23.12.1997, publicado