Tribunal da Relação de Coimbra

2701/99

Data
2000-01-12
Relator
OLIVEIRA MENDES
Secção
JTRC252/4
Meio processual
RECURSO

Sumário

Uma vez ter sido intenção do legislador a não adopção em processo penal do regime de convite à apresentação de conclusões, seu completamento, esclarecimento ou resumo, dúvidas não há ser inaplicável em recurso penal o regime constante do artº 690º, nº 4, do Código de Processo Civil.

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