85/10.1BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
último balanço aprovado, podendo, no entanto, tal valor ser corrigido em função de erros contabilísticos que viciem e acarretem a correção desse mesmo balanço. II - Desde que o balanço esteja
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
último balanço aprovado, podendo, no entanto, tal valor ser corrigido em função de erros contabilísticos que viciem e acarretem a correção desse mesmo balanço. II - Desde que o balanço esteja
Relator: VITAL LOPES
existências e constata falta de correspondência entre o inventário físico e os registos contabilísticos que lhe são apresentados, pode prevalecer-se da presunção prevista no art.º86.º do CIVA ... confronto dos valores inscritos nos registos contabilísticos e extra- contabilísticos do contribuinte, ou seja, sobre factos registados na contabilidade. 4. Os erros, omissões e inexactidões constatados na contabilidade do contribuinte
Relator: CRISTINA FLORA
provar os factos declarados; II. No caso, os SIT verificaram incongruências entre os valores contabilisticamente registados e os reflectidos nas declarações fiscais, nos exercícios em causa, incongruências essas que colocam ... proveitos; afirma, porém, que os mesmos não são reais, tendo origem em erros nos lançamentos contabilísticos; IV. Cabia à Impugnante o ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
provar os factos declarados. V – No caso, os SIT verificaram incongruências entre os valores contabilisticamente registados e os reflectidos nas declarações fiscais, nos exercícios em causa, incongruências essas que colocam ... proveitos; afirma, porém, que os mesmos não são reais, tendo origem em erros nos lançamentos contabilísticos. VII – Cabia à Impugnante o ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos
Relator: Fonseca da Paz
manifestamente concebido para a reposição de abonos ou pagamentos processados por erros de ordem material ou contabilistica, sendo estes rectificáveis a todo o tempo nos termos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A sentença nula é a que está inquinada por vícios de
Relator: VITAL LOPES
liquidação oficiosa de acordo com a declaração e na medida em que a documentação contabilística de suporte e de relato financeiro permitam confirmar os elementos declarados. 4. Se a decisão ... liquidação oficiosa com fundamento em que os elementos que acompanham a declaração contêm omissões, erros ou inexactidões, enferma de vício invalidante por erro nos pressupostos. 5. Com efeito, impunha
Relator: José Correia
organizadas segundo a lei comercial e fiscal, cedendo essa presunção de veracidade quando ocorram erros, inexactidões ou outros indícios, desde que fundamentados, que revelem desconformidade entre a realidade objectiva ... autos, as aquisições intracomunitárias de bens feitas pela impugnante nem sequer se encontravam registadas contabilisticamente conforme o disposto no art. 32° do RITI, ressalvando o facto de a liquidação
Relator: Eugénio Sequeira
para o contribuinte proceder à regularização do atraso na execução dos livros e registos contabilísticos ou para apresentação da sua contabilidade, porque de simples suprimento, só constitui pressuposto para ... exibição imediata, que não quando a mesma se encontre eivada de erros substanciais, não sendo possível através dela apurar os reais custos e os reais proveitos, não havendo neste caso
Relator: ANABELA RUSSO
sido apresentadas as declarações periódicas; registo de facturas por montante inexacto e correcção de erros materiais praticados nos registos e nas declarações - e os termos em que se deviam processar ... mútua anulação), salvo se resultasse demonstrada a referida simetria. VI – Um mero registo contabilístico, mesmo que acompanhado de lançamentos em contas iguais, não permite, per se, demonstrar a simetria exigida
Relator: Gomes Correia
indivisibilidade da confissão (artº 376º nº 2 CC) é-lhe possível aproveitar os registos contabilísticos na parte que entenda por correcta e rejeitar a parte viciada por inaptidão para evidenciar ... isso a AT de demonstrar, sem margens para dúvidas, a existência de erros, omissões ou inexactidões na contabilidade da impugnante, já que a previsão do artº 51º do CIRC aponta
Relator: Gomes Correia
indivisibilidade da confissão (artº 376º nº 2 CC) é-lhe possível aproveitar os registos contabilísticos na parte que entenda por correcta e rejeitar a parte viciada por inaptidão para evidenciar ... isso a AF de demonstrar, sem margens para dúvidas, a existência de erros, omissões ou inexactidões na contabilidade da impugnante, já que a previsão do artº 51º do CIRC aponta
Relator: Gomes Correia
indivisibilidade da confissão (artº 376º nº 2 CC) é-lhe possível aproveitar os registos contabilísticos na parte que entenda por correcta e rejeitar a parte viciada por inaptidão para evidenciar ... isso a AF de demonstrar, sem margens para dúvidas, a existência de erros, omissões ou inexactidões na contabilidade da impugnante, já que a previsão do artº 51º do CIRC aponta
Relator: J. G. Correia
indivisibilidade da confissão (artº 376º nº 2 CC) é-lhe possível aproveitar os registos contabilísticos na parte que entenda por correcta e rejeitar a parte viciada por inaptidão para evidenciar ... isso a AF de demonstrar, sem margens para dúvidas, a existência de erros, omissões ou inexactidões na contabilidade da impugnante, já que a previsão do artº 51º do CIRC aponta
Relator: José Gomes Correia
indivisibilidade da confissão (artº 376º nº 2 CC) é-lhe possível aproveitar os registos contabilísticos na parte que entenda por correcta e rejeitar a parte viciada por inaptidão para evidenciar ... presume-se a veracidade dos dados e apuramentos operados , excepto se se verificarem erros, inexactidões ou outros fundados indícios de que ela não reflecte a matéria tributável efectiva do contribuinte
Relator: José Correia
situação sub judice, a liquidação impugnada provém de acção de fiscalização onde foram constatados “ erros e inexactidões na contabilização das operações e indícios fundados que a contabilidade não reflecte ... junção atempada de documentos suficientes, fica claro que a AT utilizou os elementos contabilísticos da impugnante, a qual não logrou tornar mais inteligíveis uma vez que estavam manifestamente mal acondicionados
Relator: José Correia
I)- O recurso ao método presuntivo, que consiste em calcular o montante