94-0037
Relator: NUNES DE ALMEIDA
principio, o meio e momento processual adequado para suscitar a questão de constitucionalidade, uma vez que a aplicação de uma norma inconstitucional não constitui erro material da decisão, não sendo
8 resultados nos descritores e sumários · 816 no texto integral
Relator: NUNES DE ALMEIDA
principio, o meio e momento processual adequado para suscitar a questão de constitucionalidade, uma vez que a aplicação de uma norma inconstitucional não constitui erro material da decisão, não sendo
Relator: MONTEIRO DINIS
prolação da sentença e porque a eventual aplicação de uma norma inconstitucional não constitui erro material, não e causa de nulidade de decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua ... principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão da inconstitucionalidade. III - Todavia, naqueles casos anomalos em que o recorrente não disponha de oportunidade processual para suscitar a questão
Relator: MONTEIRO DINIS
prolação da sentença e porque a eventual aplicação de uma norma inconstitucional não constitui erro material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua ... decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja, em principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão da inconstitucionalidade. III - Todavia, a orientação geral assim definida
Relator: ALVES CORREIA
prolação da sentença, e porque a eventual aplicação de uma norma inconstitucional não constitui erro material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ... decisão judicial, ou a reclamação da sua nulidade, não são ja, em principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade. III - Só assim não sera quando
Relator: ALVES CORREIA
prolação da sentença, e porque a eventual aplicação uma norma inconstitucional não constitui erro material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua ... decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja, em principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade. IV - Segundo jurisprudencia pacifica deste Tribunal
Relator: ALVES CORREIA
prolação da sentença, e porque a eventual aplicação de uma norma inconstitucional não constitui erro material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua ... decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja, em principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade. V - Segundo a jurisprudencia pacifica deste Tribunal
Relator: MONTEIRO DINIS
prolação da sentença e porque a eventual aplicação de uma norma inconstitucional não constitui erro material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua ... decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja, em principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade. III - Todavia, a orientação geral assim definida
Relator: ANTONIO VITORINO
decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja, em principio, meios idoneos atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade, salvo quando o poder jurisdicional se não haja ... nalguma situação de todo excepcional em que o interessado não disponha da oportunidade processual para levantar a questão antes de proferida a decisão. III - Tendo-se pedido a apreciação