Parecer n.º 59/1959
Relator: ANTONIO CAEIRO
1 - Os professores da faculdade de medicina poderão realizar autopsias - encontrando-se
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Relator: ANTONIO CAEIRO
1 - Os professores da faculdade de medicina poderão realizar autopsias - encontrando-se
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
serviços de laboração contínua; b) Os estabelecimentos de ensino; c) Os serviços de saúde e os serviços médico-legais; d) Os mercados e demais serviços de abastecimento; e) Os cemitérios
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
serviços de laboração contínua; b) Os estabelecimentos de ensino; c) Os serviços de saúde e os serviços médico-legais; d) Os mercados e demais serviços de abastecimento; e) Os cemitérios
Relator: Alexandra Alendouro
concreto, comprovado que a Recorrida – professora do ensino secundário, já aposentada – suportou despesas para a realização de tratamentos termais e outros, medicamente prescritos, em resultado de acidente que sofreu
Relator: Helena Ribeiro
pelo senhor Diretor Geral do Ensino Superior que determinou a não colocação no ensino superior de aluna que se encontrava a frequentar o ensino superior na instituição/curso 0901 Universidade ... Nova de L...-Faculdade de Ciências Médicas/9813 Medicina, com fundamento na sua manifesta ilegalidade por ter sido proferido em sede de execução de decisão judicial, não transitada em julgado
Relator: HELENA MELO
regra as perícias médico-legais são efectuadas por um único perito. . Serão efectuadas colegialmente, quando o julgador o determinar de forma fundamentada. . Quando realizadas com a intervenção de três peritos ... 468º do CPC, mas sim por peritos médicos do quadro do IML ou contratados e, ainda, por docentes e investigadores do ensino superior no âmbito de protocolos para o efeito
Relator: HELENA MELO
exame médico efetuado no âmbito de um processo civil para determinar o grau de incapacidade e o seu rebate profissional, é um exame médico-legal ... 468º do CPC, mas sim por peritos médicos do quadro do IML ou contratados e, ainda, por docentes e investigadores do ensino superior no âmbito de protocolos para o efeito
Relator: JORGE TEIXEIRA
consequências advindas em decorrência de acidente de viação, é um exame médico-legal. II- Em regra as perícias médico-legais são efetuadas por um único perito, e apenas serão efetuadas ... 468º do CPC, mas sim por peritos médicos do quadro do IML ou contratados e, ainda, por docentes e investigadores do ensino superior no âmbito de protocolos para o efeito
Relator: HELENA MELO
exame médico efetuado no âmbito de um processo civil para determinar o grau de incapacidade e o seu rebate profissional, é um exame médico-legal ... 468º do CPC, mas sim por peritos médicos do quadro do IML ou contratados e, ainda, por docentes e investigadores do ensino superior no âmbito de protocolos para o efeito
Relator: António Coelho da Cunha
exercício, por parte de uma professora do Ensino Básico, de actividade privada num ATL de que é proprietária, numa situação de baixa médica e sem a autorização do seu superior
regime de dispensa de medicamentos e produtos de saúde em proximidade, previsto no Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro. CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Relator: Frederico Macedo Branco
direito de inscrição dos Professores do ensino privado na CGA, resulta expressamente do regime previsto no DL nº 321/88, de 22 de Setembro. 2 - Refere-se, por outro lado ... Aposentação que: “1. Podem requerer a aposentação antecipada, independentemente de submissão a junta médica e sem prejuízo da aplicação do regime da pensão unificada, os subscritores da Caixa Geral
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
leito em sua casa, do qual apenas se ausentava para consultas e tratamentos médicos, em que esteve totalmente dependente de terceira pessoa; seguiu-se um período em que se locomovia ... tempo devido a dores de costas; deixou de fazer ginástica, pilates e de ensinar folclore; sofreu um período de défice funcional temporário total de 34 dias; um período de défice
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
públicos consagrada na Constituição. 2. Estando em causa o direito fundamental de acesso ao ensino (v. Título I da CRP e seus arts. 74º e 76º), a segurança jurídica ... medicina na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa ou na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa no ano lectivo 2010/11, aplicando as normas
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Tendo sido acometido à Junta Médica o poder de avaliar a idoneidade para o exercício de funções, verifica-se que o legislador não estabeleceu quaisquer parâmetros ou indicadores, exatamente porque ... tendo, ademais, presente o enquadramento normativo e os valores subjacentes ao mesmo, a Junta Médica concluiu, e quanto a nós, bem, que o professor/examinado não apresenta idoneidade para o exercício
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
acidente de viação, compatível com o exercício da atividade habitual de professora do ensino básico, mas a exigir a realização de esforços suplementares, que auferia uma remuneração líquida mensal ... situações de vida diária, a dependência regular, até ao fim da vida, de tratamentos médicos regulares e da utilização de tala anti-equino e de uma canadiana para se deslocar
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. A concessão facultativa da liberdade condicional depende da verificação de pressupostos
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto
Relator: ALVES DUARTE
1. Em nada ficam beliscados os direitos de defesa do arguido acolhidos