00472/08.5BEBRG
Relator: Luís Migueis Garcia
Maior onerosidade”] do DL n.º 59/99, de 02/03: “1 - Se o dono da obra praticar ou der causa a facto donde resulte maior dificuldade na execução da empreitada
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Relator: Luís Migueis Garcia
Maior onerosidade”] do DL n.º 59/99, de 02/03: “1 - Se o dono da obra praticar ou der causa a facto donde resulte maior dificuldade na execução da empreitada
Relator: SOFIA DAVID
Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas (RJEOP), visa repor o equilíbrio financeiro do contrato, responsabilizando o dono da obra por uma maior onerosidade introduzida já em sede de execução ... impediram o empreiteiro de executar a empreitada nos termos propostos e não inviabilizaram o cumprimento dos prazos contratados, não ocorre uma maior onerosidade na execução da obra, que legitime
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
prejuízos decorrentes da suspensão conjugada com outros factores que determinam uma maior onerosidade na execução da empreitada, como é o caso da suspensão de trabalhos da qual resultou, para além ... betume. 2. A indemnização pela maior onerosidade, a que alude o artigo 196º, n.º1, do Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 59/99
Relator: SOFIA DAVID
Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas (RJEOP), visa repor o equilíbrio financeiro do contrato, responsabilizando o dono da obra por uma “maior onerosidade” introduzida já em sede de execução
Relator: FERNANDO BENTO
59/99, de 2 de Março, o dono da obra não pode adjudicar a empreitada quando todas as propostas, ou a mais conveniente, ofereçam preço total consideravelmente superior ao preço base ... maior onerosidade resultante de maior dificuldade na execução da empreitada por motivo atinente ao dono da obra (artigos
Relator: Frederico Macedo Branco
Código Civil). 4 - Efetivamente, o artigo 196.º do RJEOP regula os casos de maior onerosidade do contrato para o empreiteiro. O nº 1 do artigo 196º do RJEOP ... dono da obra praticar ou der causa a facto donde resulte maior dificuldade na execução da empreitada, com agravamento dos encargos respectivos, terá o empreiteiro direito ao ressarcimento dos danos
Relator: HELENA CANELAS
visa repor o equilíbrio financeiro do contrato, responsabilizando o dono da obra por uma maior onerosidade introduzida já em sede de execução do contrato, ainda que por facto lícito daquele ... sejam averiguadas e provadas, enquanto causador do facto de onde resulte maior dificuldade na execução da empreitada, com agravamento dos encargos respetivos para o empreiteiro.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
suporta a pretensão indemnizatória da Recorrente assenta na delonga global da execução da empreitada em questão, motivada por várias suspensões dos trabalhos, aparentemente determinadas por motivos não imputáveis à Recorrente ... aludir esta norma são as que estão aí referidas, ou as que decorram da maior onerosidade da obra provocada por factos ou atos expressamente praticados pelo dono da obra
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
1 - Quando um facto culposo do lesado tiver concorrido para a produção
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada