Tribunal Central Administrativo Norte
00472/08.5BEBRG
- Data
- 2019-12-20
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I) – Conforme disposto no artigo 196º [“Maior onerosidade”] do DL n.º 59/99, de 02/03: “1 - Se o dono da obra praticar ou der causa a facto donde resulte maior dificuldade na execução da empreitada, com agravamento dos encargos respectivos, terá o empreiteiro direito ao ressarcimento dos danos sofridos. 2 - No caso de os danos provados excederem 20% do valor da empreitada, assiste ao empreiteiro, além disso, o direito de rescindir o contrato”.* * Sumário elaborado pelo relator
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