Tribunal Central Administrativo Norte

00472/08.5BEBRG

Data
2019-12-20
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I) – Conforme disposto no artigo 196º [“Maior onerosidade”] do DL n.º 59/99, de 02/03: “1 - Se o dono da obra praticar ou der causa a facto donde resulte maior dificuldade na execução da empreitada, com agravamento dos encargos respectivos, terá o empreiteiro direito ao ressarcimento dos danos sofridos. 2 - No caso de os danos provados excederem 20% do valor da empreitada, assiste ao empreiteiro, além disso, o direito de rescindir o contrato”.* * Sumário elaborado pelo relator

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