5610/01
Relator: Francisco Rothes
invocada inconstitucionalidade da norma ao abrigo da qual foi efectuada a liquidação de emolumentos registrais " por estes terem a natureza de impostos e aquela lei não ter sido emitida pela ... Constituição da República Portuguesa. IV - O prazo para impugnar a liquidação de emolumentos registrais com fundamento em violação do direito comunitário é de noventa dias, nos termos da lei (arts