138 resultados

  1. TCASsó sumário

    5610/01

    Relator: Francisco Rothes

    invocada inconstitucionalidade da norma ao abrigo da qual foi efectuada a liquidação de emolumentos registrais " por estes terem a natureza de impostos e aquela lei não ter sido emitida pela ... Constituição da República Portuguesa. IV - O prazo para impugnar a liquidação de emolumentos registrais com fundamento em violação do direito comunitário é de noventa dias, nos termos da lei (arts

  2. TCASsó sumário

    6929/02

    Relator: Francisco Rothes

    eventual inconstitucionalidade da norma ao abrigo da qual foi efectuada a liquidação de emolumentos registrais - por estes terem a natureza de impostos e aquela lei não ter sido emitida pela ... Constituição da República Portuguesa. VI - O prazo para impugnar a liquidação de emolumentos registrais com fundamento em violação do direito comunitário é de noventa dias, nos termos da lei (arts

  3. TCASsó sumário

    02816/99

    Relator: Francisco Rothes

    trânsito em julgado daquele aresto. IV - Em processo de impugnação judicial da liquidação de emolumentos registrais o Representante da Fazenda Pública tem legitimidade passiva. V - É dispensado o reenvio prejudicial ... aquela questão e a que foi objecto de anterior apreciação. VI - A liquidação de emolumentos do registo comercial, relativa a inscrição no registo de um acto de aumento do capital

  4. TCASsó sumário

    7039/02

    Relator: Francisco Rothes

    invocada inconstitucionalidade das normas ao abrigo das quais foi efectuada a liquidação de emolumentos notariais e registrais - por estes terem a natureza de impostos e aquela legislação não ter sido ... VIII - O prazo para impugnar a liquidação de emolumentos notariais e registrais com fundamento em violação do direito comunitário é de noventa dias, nos termos da lei (arts

  5. TCASsó sumário

    2665/99

    Relator: E. Sequeira

    escritura pública de aumento de capital de sociedade comercial ou pelas inscrições registrais; 2. Tais emolumentos devem qualificar-se como de verdadeiras taxas, revelando o pagamento efectuado pelos particulares

  6. TCONST

    1055/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    Ainda a propósito da distinção entre taxa e imposto: a inconstitucionalidade dos emolumentos notariais e registrais devidos pela constituição de sociedades e pelas modificações dos respetivos contratos, na R.D.E.S

  7. TCONST

    757/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    Ainda a propósito da distinção entre taxa e imposto: a inconstitucionalidade dos emolumentos notariais e registrais devidos pela constituição de sociedades e pelas modificações dos respetivos contratos, na R.D.E.S

  8. TCONST

    1115/24

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 229/2025 Processo n.º 1115/24 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    1058/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    Ainda a propósito da distinção entre taxa e imposto: a inconstitucionalidade dos emolumentos notariais e registrais devidos pela constituição de sociedades e pelas modificações dos respetivos contratos, na R.D.E.S