87 resultados

  1. TCASsó sumário

    7039/02

    Relator: Francisco Rothes

    invocada inconstitucionalidade das normas ao abrigo das quais foi efectuada a liquidação de emolumentos notariais e registrais - por estes terem a natureza de impostos e aquela legislação não ter sido ... VIII - O prazo para impugnar a liquidação de emolumentos notariais e registrais com fundamento em violação do direito comunitário é de noventa dias, nos termos da lei (arts

  2. TCASsó sumário

    2665/99

    Relator: E. Sequeira

    conta de emolumentos elaborada pelo notário ou conservador e pela celebração de escritura pública de aumento de capital de sociedade comercial ou pelas inscrições registrais; 2. Tais emolumentos devem qualificar ... relação estabelecida entre o ente público e o particular; 3. Os actos do notário/conservador ao elaborar a liquidação devida por tais actos, são definitivos porque tem competência para

  3. TCONST

    1055/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    Ainda a propósito da distinção entre taxa e imposto: a inconstitucionalidade dos emolumentos notariais e registrais devidos pela constituição de sociedades e pelas modificações dos respetivos contratos, na R.D.E.S

  4. TCONST

    757/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    Ainda a propósito da distinção entre taxa e imposto: a inconstitucionalidade dos emolumentos notariais e registrais devidos pela constituição de sociedades e pelas modificações dos respetivos contratos, na R.D.E.S

  5. TCONST

    1115/24

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 229/2025 Processo n.º 1115/24 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    1058/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    Ainda a propósito da distinção entre taxa e imposto: a inconstitucionalidade dos emolumentos notariais e registrais devidos pela constituição de sociedades e pelas modificações dos respetivos contratos, na R.D.E.S

  7. TCONST

    1313/2023

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    Ainda a propósito da distinção entre taxa e imposto: a inconstitucionalidade dos emolumentos notariais e registrais devidos pela constituição de sociedades e pelas modificações dos respetivos contratos, na R.D.E.S

  8. TCONST

    787/2022

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 291/2024 Processo n.º 787/2022 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    115/2023

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    Ainda a propósito da distinção entre taxa e imposto: a inconstitucionalidade dos emolumentos notariais e registrais devidos pela constituição de sociedades e pelas modificações dos respetivos contratos, na R.D.E.S