162 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 6só sumário

    581/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    composto por dois elementos que se complementam e que são imprescindíveis para a sua formação, a saber: o elemento objectivo e o elemento subjectivo. O elemento objectivo reconduz ... imposto. No caso do I.R.S., o elemento objectivo do facto tributário corresponde à percepção de rendimento. Por seu turno, o elemento subjectivo é aquele que estabelece uma relação entre

  2. TCAScitado por 4só sumário

    712/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    composto por dois elementos que se complementam e que são imprescindíveis para a sua formação, a saber: o elemento objectivo e o elemento subjectivo. O elemento objectivo reconduz ... imposto. No caso do I.R.S., o elemento objectivo do facto tributário corresponde à percepção de rendimento. Por seu turno, o elemento subjectivo é aquele que estabelece uma relação entre

  3. TCASsó sumário

    02744/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    donde resulta a infracção, indica as normas infringidas e punitivas e indica alguns dos elementos presentes na graduação da coima; II) -Na falta de qualquer prova em contrário ... têm que lhe ser indicados os elementos que irão servir para graduar a medida da coima a aplicar nem a sua imputação subjectiva a título de dolo ou de negligência

  4. TCASsó sumário

    03144/09

    Relator: Eugénio Sequeira

    donde resulta a infracção, indica as normas infringidas e punitivas e indica alguns dos elementos presentes na graduação da coima; 2. Na falta de qualquer prova em contrário ... serem indicados quais os elementos que irão servir para graduar a medida da coima a aplicar e nem a sua imputação subjectiva a título de dolo ou de negligência, podendo

  5. TCASsó sumário

    01804/07

    Relator: Eugénio Sequeira

    donde resulta a infracção, indica as normas infringidas e punitivas e indica alguns dos elementos presentes na graduação da coima; 2. Na falta de qualquer prova em contrário ... não representação da realização do tipo de ilícito, sendo de lhe imputar subjectivamente o mesmo a título de mera negligência; 3. No actual RGIT não há lugar ao concurso

  6. TCASsó sumário

    08401/15

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    concepção subjectiva da posse, ou seja, uma concepção que envolve um elemento objectivo e um elemento subjectivo; um corpus e um animus. O primeiro elemento caracteriza-se pelo exercício

  7. TCASsó sumário

    08884/15

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    concepção subjectiva da posse, ou seja, uma concepção que envolve um elemento objectivo e um elemento subjectivo; um corpus e um animus. O primeiro elemento caracteriza-se pelo exercício

  8. TCASsó sumário

    06622/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    obrigação fiscal aduaneira pressupõe a verificação de um elemento objectivo (a passagem das mercadorias na fronteira) e um elemento subjectivo (a manifestação, pelo importador ou seu representante, da intenção ... próprias autoridades aduaneiras, assim estando excluídos os erros resultantes da simples aceitação de elementos ou documentos juntos à declaração aduaneira, os quais se revelem posteriormente incorrectos. 22. A decisão

  9. TCASsó sumário

    09875/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    obrigação fiscal aduaneira pressupõe a verificação de um elemento objectivo (a passagem das mercadorias na fronteira) e um elemento subjectivo (a manifestação, pelo importador ou seu representante, da intenção

  10. TCASsó sumário

    42/19.2BCLSB

    Relator: JOSE GOMES CORREIA

    apreciação da infracção disciplinar têm de ser absorvidos elementos da estrutura do crime, aliás, por isso, imbuído do respectivo espectro já que o facto típico disciplinar deve conter: conduta, resultado ... entendimento no caso do ilícito disciplinar, a conduta também deve ser provida de tal elemento subjectivo, sob pena de indesejável responsabilização objectiva, existindo a necessidade de que haja um resultado

  11. TCASsó sumário

    75/18.6BCLSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    apreciação da infracção disciplinar têm de ser absorvidos elementos da estrutura do crime, aliás, por isso, imbuído do respectivo espectro já que o facto típico disciplinar deve conter: conduta, resultado ... entendimento no caso do ilícito disciplinar, a conduta também deve ser provida de tal elemento subjectivo, sob pena de indesejável responsabilização objectiva, existindo a necessidade de que haja um resultado

  12. TCASsó sumário

    09361/16

    Relator: ANABELA RUSSO

    consubstancia na falta de pagamento da obrigação tributária (elemento objectivo) acompanhada duma actuação conducente à insuficiência do património da sociedade (elemento subjectivo) o legislador consagrou uma inversão do ónus

  13. TCASsó sumário

    08595/12

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    27/96, para a perda do mandato autárquico, exige um elemento subjectivo específico do ilícito culposo, a alegar e provar pelo autor. 2. Decide bem o tribunal que não releva como