Tribunal Central Administrativo Sul

02619/99

Data
2004-04-14
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

O tempo de serviço prestado como liquidador tributário estagiário, correspondendo a um período de aprendizagem ou formação, não conta como tempo de antiguidade na categoria de liquidador tributário, designadamente para efeitos de progressão e de descongelamento de escalões.

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