371 resultados

  1. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  2. TCONST

    115/2026

    Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues

    terem autorização constitucional explícita; (ii) serem estabelecidas (ou autorizadas) pelo legislador e não diretamente pela Administração (reserva de lei); (iii) terem caráter geral e abstrato e não terem efeito retroativo ... quer a cativação de uso, quer a possibilidade de intervenção do Estado, diretamente através do membro do Governo a quem tenha sido cometida essa competência, ou através da ENMC, E.P.E

  3. TCONST

    1251/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 687/2026 Processo n.º 1251/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  4. TCONST

    524/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    propriedade do senhorio, na medida do condicionamento da sua liberdade de disposição, pelo que uma preferência sobre a totalidade do prédio, que não radica já na concretização do direto ... propriedade do senhorio, na medida do condicionamento da sua liberdade de disposição, pelo que uma preferência sobre a totalidade do prédio, que não radica já na concretização do direto

  5. TCONST

    732/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 657/2026 Processo n.º 732/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    974/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    419/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 668/2026 Processo n.º 419/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    616/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 642/2026 Processo n.º 616/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    374/2026

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 643/2026 Processo n.º 374/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    248/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    normas supra identificadas, quando interpretadas nos termos aplicados na decisão recorrida, violam de forma direta e manifesta os princípios e normas constitucionais consagrados nos artigos ... defesa e direito ao recurso em processo penal) e 62.º (direito de propriedade privada), todos da Constituição da República Portuguesa. 19.º As referidas inconstitucionalidades foram tempestivamente suscitadas pela

  11. TCONST

    702/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 609/2026 Processo n.º 702/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    427/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 589/2026 Processo n.º 427/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    775/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    Constituição da República Portuguesa de 1976. A extinção deu-se pela transferência da propriedade do senhorio direto para o enfiteuta ou foreiro. II - O n.º 2 do referido diploma ... A/76 para a indemnização a que tem direito o titular do domínio direto pela transmissão da sua propriedade em regime de enfiteuse como consequência da extinção desta, não só violam

  14. TCONST

    804/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 582/2026 Processo n.º 804/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    774/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    representativas do capital das sociedades comerciais proprietárias de farmácias, bem como das que participem, direta ou indiretamente, no capital de sociedades proprietárias de farmácias”. Resulta do que ficou exposto ... concurso público. O que nele se prevê é que tais entidades possam aceder à propriedade de novas farmácias (necessariamente abertas ao público) através da titularidade de sociedades comerciais

  16. TCONST

    493/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    prolação da decisão recorrida, junto do tribunal a quo, de uma forma expressa, direta e clara, criando para esse tribunal um dever de pronúncia sobre tal matéria. Para ... considerar inconstitucionais, nomeadamente por violação do direito de igualdade e de direto de propriedade constitucionalmente consagrados, v.g. artºs 13 e 62 da Constituição da República Portuguesa - inconstitucionalidade que se deixa

  17. TCONST

    1496/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 544/2026 Processo n.º 1496/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  18. TCONST

    36/2026

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 546/2026 Processo n.º 36/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  19. TCONST

    752/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 532/2026 Processo n.º 752/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro