95-0072
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
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Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues
terem autorização constitucional explícita; (ii) serem estabelecidas (ou autorizadas) pelo legislador e não diretamente pela Administração (reserva de lei); (iii) terem caráter geral e abstrato e não terem efeito retroativo ... quer a cativação de uso, quer a possibilidade de intervenção do Estado, diretamente através do membro do Governo a quem tenha sido cometida essa competência, ou através da ENMC, E.P.E
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 687/2026 Processo n.º 1251/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
propriedade do senhorio, na medida do condicionamento da sua liberdade de disposição, pelo que uma preferência sobre a totalidade do prédio, que não radica já na concretização do direto ... propriedade do senhorio, na medida do condicionamento da sua liberdade de disposição, pelo que uma preferência sobre a totalidade do prédio, que não radica já na concretização do direto
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 657/2026 Processo n.º 732/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 668/2026 Processo n.º 419/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 642/2026 Processo n.º 616/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 643/2026 Processo n.º 374/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
normas supra identificadas, quando interpretadas nos termos aplicados na decisão recorrida, violam de forma direta e manifesta os princípios e normas constitucionais consagrados nos artigos ... defesa e direito ao recurso em processo penal) e 62.º (direito de propriedade privada), todos da Constituição da República Portuguesa. 19.º As referidas inconstitucionalidades foram tempestivamente suscitadas pela
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 609/2026 Processo n.º 702/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 589/2026 Processo n.º 427/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
Constituição da República Portuguesa de 1976. A extinção deu-se pela transferência da propriedade do senhorio direto para o enfiteuta ou foreiro. II - O n.º 2 do referido diploma ... A/76 para a indemnização a que tem direito o titular do domínio direto pela transmissão da sua propriedade em regime de enfiteuse como consequência da extinção desta, não só violam
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 582/2026 Processo n.º 804/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
representativas do capital das sociedades comerciais proprietárias de farmácias, bem como das que participem, direta ou indiretamente, no capital de sociedades proprietárias de farmácias”. Resulta do que ficou exposto ... concurso público. O que nele se prevê é que tais entidades possam aceder à propriedade de novas farmácias (necessariamente abertas ao público) através da titularidade de sociedades comerciais
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
prolação da decisão recorrida, junto do tribunal a quo, de uma forma expressa, direta e clara, criando para esse tribunal um dever de pronúncia sobre tal matéria. Para ... considerar inconstitucionais, nomeadamente por violação do direito de igualdade e de direto de propriedade constitucionalmente consagrados, v.g. artºs 13 e 62 da Constituição da República Portuguesa - inconstitucionalidade que se deixa
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 544/2026 Processo n.º 1496/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 546/2026 Processo n.º 36/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 532/2026 Processo n.º 752/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro