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Relator: SOUSA BRITO
direito de acesso aos trbunais e um direito fundamental de natureza analoga a dos direitos, liberdades e garantias, que so pode ser restringido nos casos expressamente previstos na Constituição, tendo
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Relator: SOUSA BRITO
direito de acesso aos trbunais e um direito fundamental de natureza analoga a dos direitos, liberdades e garantias, que so pode ser restringido nos casos expressamente previstos na Constituição, tendo
Relator: VITAL MOREIRA
requerente na sua apreciação. II - O direito a saude, enquanto direito social tipico, não pode considerar-se como direito fundamental de natureza analoga aos "direitos, liberdades e garantias", pelo ... Governo a obrigação de a desenvolver legislativamente. IV - Sendo o direito a saude um verdadeiro e proprio direito fundamental, e o serviço nacional de saude uma garantia institucional da realização
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O direito de informação do andamento dos processos em que cada
Relator: VITAL MOREIRA
I - A fundamentação dos actos administrativos praticados no exercicio de poderes discricionarios
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - No n. 1 do artigo 268 da Constituição preve-se o
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - No n. 1 do artigo 268 da Constituição preve-se o
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Governo carecera de autorização legislativa da Assembleia da Republica para
Relator: MARIO DE BRITO
I - Para efeito de fiscalização de constitucionalidade e relevante um conceito funcional
Relator: MONTEIRO DINIS
entenda que o direito a fundamentação dos actos administrativos, no dominio da versão originaria da Constituição, era um direito fundamental legal de natureza analoga aos " direitos, liberdades e garantias", beneficiando ... extinto ou livremente restringido por outra lei. VIII - O direito ao recurso contencioso e um direito fundamental, de natureza analoga aos "direitos, liberdades e garantias", situado na esfera da reserva
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Viola as normas dos n. 1 e 2 do artigo 268
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A indemnização por expropriação por utilidade publica visa compensar o expropriado
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A Constituição, embora estabelecendo que a indemnização por expropriação ha-de
Relator: CARDOSO DA COSTA
propriedade do solo e das benfeitorias nas mãos de um unico titular (que o direito de remição proporciona) e uma medida que pode incluir-se entre as "formas de intervenção ... estabelecem e não a daqueles que estabelece o direito de remição. VII - O direito de propriedade privada e um direito fundamental analogo aos direitos, liberdades e garantias, sujeito ao respectivo
Relator: BRAVO SERRA
artigo 62 da Constituição (se a questão for focalizada em sede da privação do direito de propriedade por expropriação), ou então no seu artigo 82, (no caso de a questão ... constitucional nos direitos, liberdades e garantias enunciados no Titulo II da Parte I da Constituição da Republica Portuguesa, deve ele ser perspectivado como um direito fundamental analogo aqueles
Relator: VITAL MOREIRA
Sendo o direito ao recurso contencioso um dos direitos de "natureza analoga" previstos na Constituição, a que se refere o artigo 17, qualquer restrição legal do direito a fundamentação ... direito a fundamentação, na vigencia da versão originaria da Constituição, era um direito de origem e nivel exclusivamente legal, configurar-se-ia como um direito de natureza analoga aos direitos
Relator: MARTINS DA FONSECA
particular do principio geral, insito no principio do Estado de direito democratico, de indemnização pelos actos lesivos de direitos e pelos danos causados a outrem. II - A Constituição, embora determinando ... perda do bem expropriado. III - O direito a justa indemnização, em casos de expropriação, traduz-se num direito fundamental de natureza analoga a dos direitos, liberdades e garantias, para
Relator: MESSIAS BENTO
cada caso e da perspectiva dos principios informadores do Estado de direito democratico, sejam feitas pelo direito ou interesse que a decisão vai afectar. VII - Ora, os funcionarios ... dever de fundamentação, antão apenas consagrado na lei, não podia considerar-se " direito de natureza analoga" aos "direitos, liberdades e garantias" para o efeito de lhe ser aplicavel o respectivo
Relator: BRAVO SERRA
Uma norma que vede aos interessados o acesso, em caso de recurso
Relator: SOUSA BRITO
I - Não e a circunstancia de os Decretos-Leis ns. 398/83 e
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Na versão originaria da Constituição, a ratificação parlamentar expressa, mesmo sem