721/21.4BELRS-R1
Relator: SUSANA BARRETO
seja lavrado ou transcrito em ata é que está previsto o exercício do direito ao protesto. III. Assim, o direito ao protesto, previsto no artigo 80º do EOA tem subjacente
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Relator: SUSANA BARRETO
seja lavrado ou transcrito em ata é que está previsto o exercício do direito ao protesto. III. Assim, o direito ao protesto, previsto no artigo 80º do EOA tem subjacente
Relator: TOMÉ RAMIÃO
quanto ao preenchimento abusivo da livrança, por se tratar de um facto impeditivo do direito de crédito invocado pelo exequente, nos termos ... caso do aval prestado ao subscritor de livrança, não é necessário a formalização do protesto, por falta de pagamento, para acionar o avalista, porque este responde no lugar do subscritor
Relator: ARMANDO AZEVEDO
direito ao protesto que se encontra previsto no nº 2 do artigo 362º do CPP e o artigo 80º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei nº 145/2015 ... dever de patrocínio. II- A violação desse direito constitui irregularidade processual, cfr. artigo 123º do CPP. Por isso, do protesto deve constar o conteúdo do requerimento que o advogado pretendia
Relator: VASQUES OSÓRIO
recorrida. Se entendia que tal condução da audiência violava, de alguma forma, os seus direitos de defesa, seria aí, na audiência de julgamento que teria que invocar a nulidade ... recaído o competente recurso. E, se porventura, se tivessem verificado os pressupostos do direito de protesto previsto no art. 75.º, n.º 2 Estatuto da Ordem dos Advogados, haveria
Relator: MONTEIRO DINIS
votação podem ser apreciadas em recurso contencioso se previamente tiverem sido objecto de protesto (contra irregularidades ainda não apreciadas) ou reclamação (contra decisões sobre irregularidades) apresentados no acto ... assentar nos elementos probatorios por ele carreados para os autos. IV - O direito de sufragio e um direito pessoal que o eleitor deve exercer directamente pelo que a faculdade concedida
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A defesa do direito de propriedade na sequência de penhora efectuada
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Só é admissível recurso para o Tribunal Constitucional da deliberação que
Relator: MARIO DE BRITO
I - Sendo a causa da recusa da aplicação do n. 3 do
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
terceiro tenha, ou não, sido citado ou notificado do acto ofensivo do seu pretenso direito; II – Ordenado um acto de apreensão, ou outro, que limite ou possa, pretensamente, limitar ... esse terceiro, por meio de simples requerimento, veio ao processo executivo protestar contra esse acto ofensivo do seu direito, pedindo que seja mandado anular o seu efeito e isso
Relator: PIRES DA CRUZ
protesto por falta de aceite de uma letra previne e assegura os direitos do respectivo portador, independentemente de vir a fazer- -se ou não o protesto por falta de pagamento
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
livrança, bem como os juros legais, despesas com o protesto, aponte, portes e impostos, ficaram os mesmos sub-rogados nos direitos do credor. II - Posteriormente, tendo intentado execução contra
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
proporção em que o forem. V-Tendo sido facultado à Recorrente o exercício do direito de audição antes da conclusão do relatório da inspeção, apenas não lhe tendo sido facultada ... junção dos documentos em tempo útil, sempre pode exercer o direito de audição no prazo estabelecido pela AT e protestar juntar a competente documentação em data ulterior. VI- As formalidades
Relator: MONTEIRO DINIS
nulos na sua totalidade mas apenas a dos remetidos para decisão de reclamação ou protesto. II - Para alem da assembleia de apuramento geral não poder nem dever proceder ... são remetidos aqueles sobre os quais haja reclamação ou protesto, sendo os demais confiados a guarda do juiz de direito da Comarca), ainda que isso fosse legalmente viavel e consentido
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
lavrado, sem fundamento, no âmbito da venda judicial que identifica um “ Protesto por Reivindicação” e subsequentemente ter intentado contra si uma acção, igualmente infundada, de reivindicação que veio, aliás ... acção, mas sim quando o protesto foi lavrado e o ora Autor foi citado, enquanto Réu, para aquela mesma acção. III - O “conhecimento do direito” de indemnização a que alude
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
portador de uma letra vencida e não paga, nem protestada oportunamente por falta de pagamento, não perde os seus direitos contra o avalista do aceitante. II. o dador do aval
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
Autor, na Petição Inicial, protesta juntar documentos mas não o faz, não exerce o seu direito à prova, pelo que o Tribunal nada tem a complementar através dos seus poderes
Relator: TAVARES DA COSTA
fundamentam tenham sido objecto de previa reclamação ou protesto, competindo ao recorrente especificar os fundamentos de facto e de direito do recurso e fazer acompanhar a petição de todos
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A circunstancia de não ter o recorrente sido o autor de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
ausência de protesto por falta de pagamento da letra dentro do prazo devido não determina a perda dos direitos de acção do portador contra o aceitante. II - O requerimento
Relator: BRAVO SERRA
sobre si impendia, prova da respectiva ocorrencia, tendo, por outro lado, caducado o direito de recurso, aquando da entrada da presente impugnação neste tribunal. II - Quanto aos actos relacionados ... recorrente não identifica ou concretiza a decisão que eventualmente teria sido tomada perante o protesto que alega ter apresentado, fotocopia da acta do plenario de cidadãos eleitores e não tendo