36 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    00189/03

    Relator: José Maria da Fonseca Carvalho

    forma preveja; II- Por tal razão o responsável tributário mesmo sendo solidário só adquiria a qualidade de devedor com os inerentes direitos e deveres após a prolacção do acto administrativo ... podem ser consideradas terceiro responsável em relação à divida como se disse mas antes devedores solidariamente responsáveis pelo reembolso

  2. TCASsó sumário

    07350/02

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    Procedimento e de Processo Tributário. III. No caso de dívidas por impostos que o devedor esteja obrigado a reter ou a repercutir a terceiros e não haja entregue nos prazos ... Representante da Fazenda Pública pode requerer o arresto de bens quer do devedor originário, quer do devedor solidário ou subsidiário, sem necessidade de excussão prévia dos bens daquele. VI. Deve

  3. TCASsó sumário

    07828/14

    Relator: BARBARA TAVARES TELES

    prescrição só possa ocorrer uma única vez relativamente ao conjunto de todos os devedores, originais, solidários e subsidiários, desde que essas interrupções tenham ocorrido após 01/01/2007. 2. O artigo 13º

  4. TCAScitado por 1só sumário

    07199/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    suspensão ou interrupção da prescrição produzem efeitos, igualmente, tanto em relação ao devedor principal, como aos responsáveis solidários e subsidiários. Esta produção de efeitos pelas causas de suspensão e interrupção

  5. TCASsó sumário

    579/24.1BELRS

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    titulares de bens que servem de garantia à cobrança de créditos tributários (devedor originário, responsável solidário e responsável subsidiário) diminuam de valor a ponto de se tornarem insuficientes para cobrança ... garantia de cobrança presume-se no caso de dívidas por impostos que o devedor ou responsável esteja obrigado a reter ou repercutir a terceiros e não haja entregue nos prazo

  6. TCASsó sumário

    00835/03

    Relator: João António Valente Torrão

    reestruturação emitidos pela CGD, nem dos documentos da sua aceitação por parte da devedora, a manifestação expressa das partes quanto à intenção contrair nova obrigação em substituição da antiga ... constante de documento particular, pelo qual o fiador se assume perante a CGD solidariamente com a devedora como fiador e principal pagador do empréstimo por esta celebrado com aquela instituição

  7. TCASsó sumário

    838/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    titulares de bens que servem de garantia à cobrança de créditos tributários (devedor originário, responsável solidário e responsável subsidiário) diminuam de valor a ponto de se tornarem insuficientes para cobrança ... alicerce em elementos indiciários objectivos existentes no processo, que apontem no sentido de o devedor ou responsável pretender alienar ou sonegar/ocultar bens que devem servir de garantia do crédito tributário

  8. TCASsó sumário

    09201/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    titulares de bens que servem de garantia à cobrança de créditos tributários (devedor originário, responsável solidário e responsável subsidiário) diminuam de valor a ponto de se tornarem insuficientes para cobrança ... alicerce em elementos indiciários objectivos existentes no processo, que apontem no sentido de o devedor ou responsável pretender alienar ou sonegar/ocultar bens que devem servir de garantia do crédito tributário

  9. TCASsó sumário

    1249/09.6BEALM

    Relator: MARIA CARDOSO

    insuficiência do património do devedor para satisfação da dívida exequenda e do acrescido. II. Verificando o órgão de execução fiscal que os devedores (principal e solidário) não têm bens, pode ... pessoal, na eventualidade de se vir a demonstrar previamente a existência de bens da devedora originária, e quando essa penhora não seja precedida daquela excussão prévia, mediante apresentação de reclamação

  10. TCAScitado por 1só sumário

    456/13.1BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    ocupar a posição passiva na acção, de alguém que não é o devedor que figura no título. 2. De acordo com a jurisprudência do S.T.A. e a doutrina que subscrevemos ... responsável subsidiário depende de verificação da inexistência de bens penhoráveis do devedor originário e seus sucessores/responsáveis solidários ou da fundada insuficiência, para pagamento da dívida exequenda e acrescido

  11. TCASsó sumário

    07016/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    suspensão ou interrupção da prescrição produzem efeitos, igualmente, tanto em relação ao devedor principal, como aos responsáveis solidários e subsidiários. Esta produção de efeitos pelas causas de suspensão e interrupção

  12. TCASsó sumário

    1945/11.8BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    responsabilidade subsidiária a inexistência ou fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal, dos responsáveis solidários e seus sucessores, bem como o exercício efetivo do cargo nos períodos relevantes

  13. TCASsó sumário

    07664/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    suspensão ou interrupção da prescrição produzem efeitos, igualmente, tanto em relação ao devedor principal, como aos responsáveis solidários e subsidiários. Esta produção de efeitos pelas causas de suspensão e interrupção

  14. TCASsó sumário

    263/25.9BELRA

    Relator: SUSANA BARRETO

    artigo 48.º da LGT («A interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal ... artigo («As causas de suspensão ou interrupção da prescrição aproveitam igualmente ao devedor principal e aos responsáveis solidários ou subsidiários »), ou seja, as causas de suspensão relevam (é com este

  15. TCASsó sumário

    09664/16

    Relator: CREMILDE MIRANDA

    execução fiscal contra responsável subsidiário depende da fundada insuficiência dos bens do devedor originário e dos responsáveis solidários, de acordo com os elementos constantes do auto de penhora e outros ... Não constando do acto de reversão qualquer referência à insuficiência dos bens da devedora originária – primitiva executada – para pagamento da dívida exequenda, e não resultando dos autos a efectivação