1612/14.0BELSB
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
decisão judicial, ao abrigo da Lei nº 67/2007. iii) Tendo, assim, sido computado em 2 anos e 7 meses o atraso ao tempo que seria normal no processo em concreto ... não patrimoniais relevantes somente àqueles que teriam decorrido da delonga na definição da relação jurídica no âmbito do processo judicial, justificando, desse modo, a falta de pressuposto relativo ao nexo