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Relator: PEREIRA DA SILVA
tribunais fiscais aduaneiros ficou reservada para a lei ordinaria. Efectivamente o Decreto-Lei n. 173-A/78 retirou aos tribunais fiscais aduaneiros a competencia para julgar os delitos, mantendo-a apenas ... daquele decreto-lei manteve a competencia das auditorias para ali prosseguirem os processos por delitos aduaneiros cometidos ate 14 de Outubro de 1977 desde que tais processos corressem termos naquelas