Tribunal de Conflitos

000127

Data
1982-01-14
Relator
SOLANO VIANA
Secção
JSTA00029643
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE RL.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

O Supremo Tribunal Administrativo, 2 Secção, e incompetente em razão da materia, para conhecer de todos e quaisquer delitos fiscais aduaneiros, depois da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, respeitantes a factos ocorridos antes da data indicada no art. 13 deste diploma.*

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