335/03.0TAABF.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
ilegal a decisão de revogação da pena de prisão suspensa não precedida de contraditório. II - Em princípio, só a condenação em pena de prisão efectiva por crime cometido no decurso
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Relator: ANA BARATA BRITO
ilegal a decisão de revogação da pena de prisão suspensa não precedida de contraditório. II - Em princípio, só a condenação em pena de prisão efectiva por crime cometido no decurso
Relator: PAULO SERAFIM
alínea a), 4 e 6, todos do Código Penal, na pena [ilegal, mas irrevogavelmente fixada, porque inferior ao mínimo legal] de 12 (doze) meses de prisão, suspensa na sua execução
Relator: EDGAR VALENTE
couber no escopo legal que esta visa (decisão de não pronúncia), sob pena de ilegalidade manifesta. III – O critério da submissão ou não da causa a julgamento diz respeito, como
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ABÍLIO RAMALHO
processuais escritos que devam ser praticados no âmbito dos tribunais de execução de penas, é ilegal a utilização do correio-electrónico no âmbito do processo criminal e contraordenacional para apresentação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A decisão administrativa de acordo com as alíneas b) e c
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Para os comportamentos previstos no art. 99º-A, nº 2 da
Relator: TERESA COIMBRA
1. A lei (atualmente o art. 11º da Lei 37/2015 de 05.05
Relator: ANA BACELAR CRUZ
verdade, a não ser que o requerido seja ilegal e ofensivo de normas processuais, ou manifestamente infundado, impertinente ou dilatório, sob pena de cercear a apreciação do mérito da pretensão ... verdade, a não ser que o requerido seja ilegal e ofensivo das normas processuais, ou manifestamente infundado, impertinente ou dilatório, sob pena de cercear a apreciação do mérito da pretensão
Relator: MIGUEZ GARCIA
multa à taxa diária de € 2 pela prática de um crime de condução ilegal, pena essa já declarada extinta. III – Assim, o tribunal de julgamento não pode deixar de reabrir
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
trabalho, feita por norma administrativa ou acto administrativo, deve ser fundamentada, sob pena de ilegalidade do acto ou da norma administrativa que proceda a tal alteração; V – (2) Qualquer alteração ... feita por norma ou acto administrativo, deve ser precedida da cit. consulta, sob pena de ilegalidade do acto ou da norma administrativa que proceda a tal alteração. VI – O carácter
Relator: João Conde Correia dos Santos
intervenção processual – contém, aliás, exemplos claros da atuação hierárquica à margem das normas processuais penais. É, desde logo, o caso da criação de equipas de investigação [arts ... distinguit nec nos distinguere debemus. Também aqui a única limitação será o caráter ilegal do comando hierárquico ou a grave violação da consciência jurídica do subordinado. A restrição do poder
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
não suspensão da execução do acto administrativo que aplicou uma pena disciplinar de 200 dias de suspensão efectiva implica no imediato duas consequências gravosas: por um lado reduz substancialmente ... não é mais possível reconstituir a situação que existiria uma vez que cumpriu ilegalmente uma pena disciplinar –perigo de infrutuosidade. II- Não é evidente a ilegalidade de determinado acto administrativo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
adjudicante poder formular de imediato um juízo de exclusão da proposta sob pena pactuar com a ilegalidade e infringir os princípios da legalidade e da prossecução do interesse público ... impositivo obrigatório e absoluto como valor mínimo que importe ser estritamente observado sob pena de ilegalidade. XIII. O preço indicado numa proposta por cada concorrente é fruto da análise
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
não pode decidir, por acto administrativo expresso e não impugnado, que certa pena disciplinar que aplicou é ilegal e depois vir esse mesmo Estado ... juízo, defender o oposto contra a pretensão indemnizatória consequente apresentada pela vítima da pena declarada ilegal ou nula pelo próprio Estado que a aplicou. II - O Regulamento de Disciplina Militar
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. A detenção de um cidadão fora de flagrante delito pode ser
Relator: João Beato de Sousa
pretensa ilegalidade da pena disciplinar aplicada não tem virtualidade para atingir o acto impugnado em que apenas se decidiu que a pena de proibição do exercício de ensino
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
I. A apreciação da legalidade do acto tem o seu lugar apropriado
Relator: ANA BARATA BRITO
Processo Penal impõe a audição obrigatória e presencial do arguido, sendo ilegal a decisão de revogação da pena de trabalho a favor da comunidade não precedida de contraditório
Relator: CATARINA JARMELA
acto anulado, terá de o fazer desprovido das ilegalidades que motivaram a anulação, não podendo reincidir nessas ilegalidades, sob pena de incorrer em nulidade (cfr. arts. 133º ... força da sentença anulatória a Administração fica constituída no dever de substituir o acto ilegal por um acto legal e se esse acto tiver sido praticado no decurso da execução