88-0159
Relator: RAUL MATEUS
Não obstante a decisão recorrida partir de um conceito errado de custas
13 resultados nos descritores e sumários · 669 no texto integral
Relator: RAUL MATEUS
Não obstante a decisão recorrida partir de um conceito errado de custas
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O estatuto das associações e dos partidos politicos abrange não so
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Os partidos politicos estão, por disposição de legislação especial, isentos de
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos dos Acórdãos nºs 1182/96 e 70/98.
Relator: RIBEIRO MENDES
criminal, exercidas em processo crime. No âmbito das custas (fora da reserva da Assembleia da República em matéria fiscal) o legislador ordinário goza de ampla discricionariedade no estabelecimento dos regimes ... decisão recorrida parece reputar organicamente inconstitucional uma interpretação judicial correctiva (por a matéria de custas em processo penal estar sujeita à reserva de lei parlamentar), e não as normas
Relator: MONTEIRO DINIZ
ditar irremediavelmente a imediata deserção fiscal do recurso, pelo simples não cumprimento do ónus de pagamento da taxa, em determinada prazo, sem que ocorra qualquer formalidade de aviso ou comunicação ... sobre as consequências desse não pagamento, a norma do artigo 192º do Código das Custas Judiciais procede a uma intolerável limitação do direito ao recurso e, consequentemente, ao direito
Relator: MESSIAS BENTO
credito. Este direito ha-de englobar a possibilidade da sua realização coactiva, a custa do patrimonio do devedor. II - O facto de o credor comum ter que esperar ... sustada a execução, tinha podido reclamar o seu credito na execução fiscal e, ai, obter satisfação do mesmo - ve o seu direito defraudado. IV - Esta e uma consequencia excessiva, pois
Relator: GUILHERME DA FONSECA
este direito ha-de, naturalmente, conglobar a possibilidade da sua realização coactiva, a custa do patrimonio do devedor. II - O artigo 300, n. 1, primeira parte, do Codigo de Processo ... consiga. IV - Num tal caso, o direito patrimonial do credor em execução não fiscal - que, se não fora a disciplina contida no mencionado preceito legal tinha penhorado
Relator: RIBEIRO MENDES
37/87, de 12 de Dezembro, que autorizou o Governo a alterar o Codigo das Custas Judiciais, não pretendeu abolir a realidade tributaria que se designava ate então por imposto ... taxas, visto ser "pacificamente aceite que a reserva de lei parlamentar em materia fiscal, consignada na alinea i) do n. 1, do art. 168 da CRP, se reporta aos impostos
Relator: CARDOSO DA COSTA
isenção de custas estabelecida no n. 1 do artigo 84 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, so abrange, no tocante ao imposto do selo, o relativo ao "Processo ... exista qualquer outra isenção especifica que o dispense do cumprimento da obrigação fiscal decorrente dos artigos 152 do Regulamento do Imposto do Selo e 154 da Tabela do Imposto
Relator: BRAVO SERRA
edição de diploma legal que proceda a alterações e inovações em materia de custas judiciais, sem que isso, desacompanhado de autorização legislativa, represente invasão da esfera de competencia exclusiva legiferante ... financeiros necessarios a prossecução dos seus encargos gerais, tal como e visado pelo sistema fiscal, mas antes a prestação, pelo menos em parte, de contrapartida pela utilização do serviço
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional e competente apenas para apreciar e declarar a
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A revogação (ou a caducidade) de uma norma não impede, por