01585/07
Relator: IVONE MARTINS
montante da vantagem patrimonial ilegítima constitui um elemento do tipo legal de crime, que não uma condição de punibilidade, nos termos do citado ... Director-Geral dos Impostos deve constar, em concreto, qual o montante da vantagem patrimonial ilegítima de que o Recorrido beneficiou