06516/10
Relator: COELHO DA CUNHA
acordo com o Código de Contratos Públicos (artº70º, n.º2, al.a) e 146º n.º2, al.i)), cada concorrente só pode apresentar uma proposta, sob pena de violação dos princípios ... Júri pode excluir concorrentes que pertencem a uma única empresa, constituindo sociedades coligadas (cfr. artº 59º n.º7 do C.C.P.), a fim de evitar práticas de distorção e violação