00058/10.4BEBRG
Relator: Ana Patrocínio
Nesta situação, cabia à Impugnante /Recorrida, fazer a contraprova a respeito dos mesmos factos, isto é, da quantificação dos seus rendimentos apurada pela AT, destinada a torná-los duvidosos
70 resultados nos descritores e sumários
Relator: Ana Patrocínio
Nesta situação, cabia à Impugnante /Recorrida, fazer a contraprova a respeito dos mesmos factos, isto é, da quantificação dos seus rendimentos apurada pela AT, destinada a torná-los duvidosos
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
prevenção e consumo de bebidas alcoólicas da CBSB o arguido tinha direito a fazer contraprova face aos valores de alcoolemia detectados no seu sangue através de alcoolímetro do serviço, direito ... arguido tenha sido advertido de que poderia, de imediato, requerer a realização de contraprova e que o resultado desta prevaleceria sobre o do exame inicial. 6. Diligências estas essenciais para
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
artigo 342.º do mesmo Código, está porém a Ré no direito de apresentar contraprova para esse efeito, visando esses mesmos factos, por forma a torná-los duvidosos ... título de IVA, se com a requisição dos documentos em causa visa fazer uma contraprova, em termos que não são/serão os que estão sustentados pela prova trazida
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
reforçado para as declarações de qualquer entidade no âmbito do processo disciplinar, a exigir contraprova (artigo 346º do Código Civil). 2. Menos ainda existe qualquer norma que estabeleça um valor
Relator: Rosário Pais
quem recai o ónus probatório, pode a parte contrária (in casu, o contribuinte) opôr contraprova a respeito dos mesmos factos, destinada a torná-los duvidosos e, se o conseguir
Relator: Rosário Pais
74º, nº 1, da LGT. III - Nesta situação, cabia à Impugnante /Recorrida, fazer a contraprova a respeito dos mesmos factos, isto é, da quantificação dos seus rendimentos apurada pela
Relator: Rosário Pais
quem recai o ónus probatório, pode a parte contrária (in casu o contribuinte) opor contraprova a respeito dos mesmos factos, destinada a torná-los duvidosos e, se o conseguir
Relator: Mário Rebelo
prova do contrário (art.º 350º/2 do Código Civil). Não basta a mera contraprova destinada a tornar duvidosa a sua culpa. 3. Para ilidir a presunção legal de culpa, deverá
Relator: ROSÁRIO PAIS
sabia ou devia saber que participava numa fraude ao IVA, conquanto este não produza contraprova relativamente aos mesmos factos, tornando-os duvidosos. Só vencida esta fase, isto é, comprovado ... indícios apurados na esfera da emitente “GMOF”, cujos factos sustentadores não foram objeto de contraprova pela Recorrente, aliados à circunstância de haver levantamento de cheques ao balção por pessoas relacionadas
Relator: Cristina da Nova
criadas para esse fim, importa também, que a inatividade possa ser afastada mediante mera contraprova, nos termos do disposto no art. 346.º do Código Civil, segundo o qual «salvo ... produzida pela parte sobre quem recai o ónus probatório pode a parte contrária opor contraprova a respeito dos mesmos factos, destinada a torná-los duvidosos; se o conseguir
Relator: Moisés Rodrigues
ilisão por qualquer meio de prova, bastando para o efeito a contraprova, não sendo exigível a prova do contrário (cfr. arts. 350.º e 351.º do CC). IV - Demonstrado ... presunção legal não basta ao gerente, em sede de oposição, mediante contraprova, criar a dúvida quanto à sua culpa pela insuficiência patrimonial da sociedade originária devedora, antes lhe competindo demonstrar
Relator: Moisés Rodrigues
ilisão por qualquer meio de prova, bastando para o efeito a contraprova, não sendo exigível a prova do contrário (cfr. arts. 350.º e 351.º do CC). IV - Demonstrado ... presunção legal não basta ao gerente, em sede de oposição, mediante contraprova, criar a dúvida quanto à sua culpa pela insuficiência patrimonial da sociedade originária devedora, antes lhe competindo demonstrar
Relator: Moisés Rodrigues
ilisão por qualquer meio de prova, bastando para o efeito a contraprova, não sendo exigível a prova do contrário (cfr. arts. 350.º e 351.º do CC). IV - Demonstrado ... presunção legal não basta ao gerente, em sede de oposição, mediante contraprova, criar a dúvida quanto à sua culpa pela insuficiência patrimonial da sociedade originária devedora, antes lhe competindo demonstrar
Relator: Moisés Rodrigues
ilisão por qualquer meio de prova, bastando para o efeito a contraprova, não sendo exigível a prova do contrário (cfr. arts. 350.º e 351.º do CC). IV - Demonstrado ... presunção legal não basta ao gerente, em sede de oposição, mediante contraprova, criar a dúvida quanto à sua culpa pela insuficiência patrimonial da sociedade originária devedora, antes lhe competindo demonstrar
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
demonstração pela exequente da gerência de facto impõe-se que o oponente faça contraprova, de forma a torná-la, pelo menos, duvidosa, nos termos do disposto
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
Código Civil], bastando ao (à) oponente a contraprova, nos termos do art. 346.º do mesmo diploma.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: ROSÁRIO PAIS
confirmou tal alegação, a par com outras testemunhas, tem de considerar-se feita a contraprova, nos termos do artigo 346º do Código Civil, caso em que a dúvida reverte contra
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
artigo 74º, nº 1, da LGT. II- Cabia aos Impugnantes /Recorridos, fazer a contraprova a respeito dos mesmos factos, isto é, da quantificação dos seus rendimentos apurada pela AT, destinada
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
gerente de direito exerceu a gerência de facto. IV – Tendo o oponente direito à contraprova, a dispensa de prova testemunhal quando, como no caso, o oponente nega a gerência
Relator: ROSÁRIO PAIS
devedora originária. II – Feita esta prova pela AT, incumbia ao Recorrente realizar a contraprova, a respeito dos mesmos factos, destinada a torná-los duvidosos, nos termos do artigo 346º