70 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    01374/24.3BEBRG

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    prevenção e consumo de bebidas alcoólicas da CBSB o arguido tinha direito a fazer contraprova face aos valores de alcoolemia detectados no seu sangue através de alcoolímetro do serviço, direito ... arguido tenha sido advertido de que poderia, de imediato, requerer a realização de contraprova e que o resultado desta prevaleceria sobre o do exame inicial. 6. Diligências estas essenciais para

  2. TCANsó sumário

    01336/18.0BEPRT-S1

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    artigo 342.º do mesmo Código, está porém a Ré no direito de apresentar contraprova para esse efeito, visando esses mesmos factos, por forma a torná-los duvidosos ... título de IVA, se com a requisição dos documentos em causa visa fazer uma contraprova, em termos que não são/serão os que estão sustentados pela prova trazida

  3. TCANsó sumário

    00268/10.4BEAVR

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    sabia ou devia saber que participava numa fraude ao IVA, conquanto este não produza contraprova relativamente aos mesmos factos, tornando-os duvidosos. Só vencida esta fase, isto é, comprovado ... indícios apurados na esfera da emitente “GMOF”, cujos factos sustentadores não foram objeto de contraprova pela Recorrente, aliados à circunstância de haver levantamento de cheques ao balção por pessoas relacionadas

  4. TCANsó sumário

    00288/16.5BEPRT

    Relator: Cristina da Nova

    criadas para esse fim, importa também, que a inatividade possa ser afastada mediante mera contraprova, nos termos do disposto no art. 346.º do Código Civil, segundo o qual «salvo ... produzida pela parte sobre quem recai o ónus probatório pode a parte contrária opor contraprova a respeito dos mesmos factos, destinada a torná-los duvidosos; se o conseguir

  5. TCANsó sumário

    00129/98 - COIMBRA

    Relator: Moisés Rodrigues

    ilisão por qualquer meio de prova, bastando para o efeito a contraprova, não sendo exigível a prova do contrário (cfr. arts. 350.º e 351.º do CC). IV - Demonstrado ... presunção legal não basta ao gerente, em sede de oposição, mediante contraprova, criar a dúvida quanto à sua culpa pela insuficiência patrimonial da sociedade originária devedora, antes lhe competindo demonstrar

  6. TCANsó sumário

    00021/02 - PORTO

    Relator: Moisés Rodrigues

    ilisão por qualquer meio de prova, bastando para o efeito a contraprova, não sendo exigível a prova do contrário (cfr. arts. 350.º e 351.º do CC). IV - Demonstrado ... presunção legal não basta ao gerente, em sede de oposição, mediante contraprova, criar a dúvida quanto à sua culpa pela insuficiência patrimonial da sociedade originária devedora, antes lhe competindo demonstrar

  7. TCANsó sumário

    00032/02 - PORTO

    Relator: Moisés Rodrigues

    ilisão por qualquer meio de prova, bastando para o efeito a contraprova, não sendo exigível a prova do contrário (cfr. arts. 350.º e 351.º do CC). IV - Demonstrado ... presunção legal não basta ao gerente, em sede de oposição, mediante contraprova, criar a dúvida quanto à sua culpa pela insuficiência patrimonial da sociedade originária devedora, antes lhe competindo demonstrar

  8. TCANsó sumário

    00094/04

    Relator: Moisés Rodrigues

    ilisão por qualquer meio de prova, bastando para o efeito a contraprova, não sendo exigível a prova do contrário (cfr. arts. 350.º e 351.º do CC). IV - Demonstrado ... presunção legal não basta ao gerente, em sede de oposição, mediante contraprova, criar a dúvida quanto à sua culpa pela insuficiência patrimonial da sociedade originária devedora, antes lhe competindo demonstrar

  9. TCANsó sumário

    00008/18.0BEVIS

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    demonstração pela exequente da gerência de facto impõe-se que o oponente faça contraprova, de forma a torná-la, pelo menos, duvidosa, nos termos do disposto

  10. TCANsó sumário

    00918/19.7BEPNF

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    confirmou tal alegação, a par com outras testemunhas, tem de considerar-se feita a contraprova, nos termos do artigo 346º do Código Civil, caso em que a dúvida reverte contra