02629/99
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
meio processual intimação para a consulta de documentos ou passagem de certidões, gizado nos artºs 82º a 85º da LPTA, pode ser utilizado para efectuar o direito dos particulares
99 resultados nos descritores e sumários
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
meio processual intimação para a consulta de documentos ou passagem de certidões, gizado nos artºs 82º a 85º da LPTA, pode ser utilizado para efectuar o direito dos particulares
Relator: CRISTINA FLORA
Estando a Recorrente devidamente notificada da apensação do processo administrativo, deve diligenciar pela consulta dos documentos que dele fazem parte, não podendo invocar o desconhecimento do mesmo com fundamento
Relator: Xavier Forte
I)- Não pode entender-se como decisão o documento enviado a um
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
artigo 82º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos tem como objecto a consulta de documentos ou processos, e a passagem de certidões. II.- E tem como única finalidade permitir
Relator: JOSÉ CORREIA
versa matéria exclusivamente de direito. V)- O meio processual de intimação para a consulta de documentos e passagem de certidões usado pela recorrida visa assegurar o direito à informação previsto
Relator: Xavier Forte
I)- O não acatamento do Relatório da CADA , favorável à pretensão informativa
Relator: RUI PEREIRA
direito de acesso e de reutilização dos documentos administrativos, estabelece as várias formas de acesso aos documentos administrativos, que podem consistir na consulta gratuita, efectuada nos serviços que os detêm ... norma citada: a entidade requerida não tem o dever de criar ou adaptar documentos para satisfazer o pedido, nem a obrigação de fornecer extractos de documentos, caso isso envolva
Relator: João Beato de Sousa
I - Se um particular requer por escrito a consulta de um processo
Relator: Teresa de Sousa
consideravelmente (e injustificadamente) o direito de acesso a documentos que lhe foi reconhecido; III - Se os condicionalismos impostos ao direito de consulta, o inviabilizarem na prática (por excessiva onerosidade), representam
Relator: RUI PEREIRA
tributários conhecer dos pedido de “intimação de qualquer autoridade fiscal para facultar a consulta de documentos ou processos, passar certidões e prestar informações”. II – O Código de Procedimento ... admitidos no processo judicial tributário os meios processuais acessórios de intimação para a consulta de documentos e passagem de certidões, de produção antecipada de prova e de execução dos julgados
Relator: Gonçalves Pereira
65/93, de 26/8 (redacção da Lei nº 94/99, de 16/7), autoriza o acesso a documentos constantes de processos não concluídos ou preparatórios de uma decisão, desde que tenha decorrido ... elaboração. 2) Por isso, no caso de deferimento, a intimação para consulta de documentos pode abranger a consulta de documentos que integram processos não concluídos, desde que tenham sido elaborados
Relator: RUI PEREIRA
I – Decorre do nº 1 do artigo 17º do Regulamento de Classificações
Relator: RUI PEREIRA
I – O conceito de documento nominativo que consta do artigo 3º, nº
Relator: RUI PEREIRA
I – Decorre do nº 1 do artigo 17º do Regulamento de Classificações
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
I - O meio processual do artº 82º nº 1 da LPTA visa
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
I - O meio processual do artº 82º nº 1 da L.P.T.A. visa
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
âmbito de aplicação os procedimentos de inspecção que apenas visem a consulta, recolha de documentos ou elementos
Relator: António Ferreira Xavier Forte
directamente interessados. 2)- No direito à informação não procedimental, tendo sido indeferida a consulta de documento, por uma Câmara Municipal, desse indeferimento cabe recurso para a CADA . 3)- Interposta reclamação ... decurso do prazo para interposição do recurso contencioso, numa intimação para consulta de documentos, nos termos dos artigos 15, 16 e 17 da Lei nº 65/93, até que a CADA
Relator: Helena Lopes
intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões pode ser pedida nos Tribunais Administrativos de Círculo pelos interessados ou pelo Ministério Público, ou seja, por quem tenha legitimidade para ... necessário que os interessados ou o Ministério Público tenham solicitado à Administração a consulta de documentos ou a passagem de certidões e que este pedido não tenha sido atendido
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
circunstância de não se considerar na factualidade provada quais os documentos – a cuja consulta foi intimada – de que a Recorrente dispõe, não contende com a clareza do conteúdo decisório ... definir, em face do conteúdo do pedido do requerente da informação, se os documentos cuja consulta é requerida consubstanciam informação procedimental ou não procedimental; IX - Não se revelando manifesta desproporcionalidade