Tribunal Central Administrativo Sul

06048/02

Data
2007-05-24
Relator
João Beato de Sousa

Sumário

I - Se um particular requer por escrito a consulta de um processo na secretaria de uma Escola, sem qualquer reserva em termos de data da consulta, é de entender segundo os ditames da boa fé que regem o relacionamento entre os particulares e a Administração Pública (artigo 6º-A CPA) que os seus direitos ou interesses legítimos não são lesados pela decisão do seu requerimento no prazo supletivo legal de 10 dias, estatuído no artigo 71º/1 CPA. II – Desse modo, é-lhe vedado eleger uma suposta recusa verbal, ocorrida na mesma data daquele requerimento, como objecto de recurso hierárquico, visto não se consubstanciar nas circunstâncias dadas uma actuação autonomamente lesiva da Administração. III - Pelo exposto, foi bem rejeitado por falta de objecto, o recurso hierárquico interposto relativamente àquela recusa verbal.

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