9 resultados nos descritores e sumários

  1. TC-CONFsó sumário

    000343

    Relator: JOÃO MOURA RIBEIRO COELHO

    revisão constitucional efectuada através da Lei Constitucional n. 1/89, de 8/7, reconfigurou a jurisdição administrativa no sentido de a converter numa nova e verdadeira jurisdição destinada à apreciação das questões ... 11/87 está, desde a revisão constitucional de 1989, derrogado no tocante a relações jurídicas administrativas onde se levantem questões ambientais, às quais não tem aplicação. V - Tendo a revisão constitucional

  2. TC-CONFsó sumário

    015618/22.2T8LSB.L1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    são um ato legislativo especial da Assembleia da República que exercendo a sua potestade constitucional e sem outros limites que os que decorrem da Constituição da República, regem sobre ... típica questão do direito administrativo, com implicações no direito financeiro e mesmo do direito constitucional. V - Compete aos tribunais administrativos conhecer da causa em que os autores discutem

  3. TC-CONFsó sumário

    0370

    Relator: PIRES ESTEVES

    articulação de todos estes actos legislativos justifica o sentido formal de lei no ordenamento constitucional português: são leis todos os actos que, independentemente do seu conteúdo, são emanadas pela Assembleia ... legislativas regionais, de acordo com os procedimentos e no exercício das competências legislativas jurídico-constitucionalmente estabelecidas. VII - A função legislativa como a actividade permanente do poder político consistente na elaboração

  4. TC-CONFsó sumário

    000347

    Relator: MACEDO DE ALMEIDA

    interesse público, a saúde pública e a conservação da natureza. II - Com a revisão constitucional de 1989 foi atribuída aos tribunais administrativos a competência para o julgamento das acções ... eliminação do referido n.º 3 do art. 66º da CRP operada pela revisão constitucional de 1989, e simultânea previsão do direito de acção popular como reacção por via judicial

  5. TC-CONFsó sumário

    000266

    Relator: DIMAS DE LACERDA

    juízes na sua função de julgar, e só por ela eles gozam da garantia constitucional da irresponsabilidade - Art. 218/2 da CRP (Os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões ... suportes físicos dos seus órgãos, os seus agentes ou representantes gozem da garantia constitucional da irresponsabilidade. VI - Os tribunais administrativos são naturalmente incompetentes para apreciar e julgar os actos

  6. TC-CONFsó sumário

    011/16

    Relator: MARIA BENEDITA URBANO

    necessidade de reparação de uma alegada violação “a valores e bens constitucionalmente protegidos, em matéria de saúde pública, ambiente, urbanismo, ordenamento do território, qualidade de vida, património cultural e bens