00087/04
Relator: Magda Espinho Geraldes
direito invocado e respectiva pretensão deduzida em juízo. III - Em caso de conflito entre direitos adquiridos dos cidadãos e o interesse público que importa preservar, com o cumprimento dos Planos
104 resultados nos descritores e sumários
Relator: Magda Espinho Geraldes
direito invocado e respectiva pretensão deduzida em juízo. III - Em caso de conflito entre direitos adquiridos dos cidadãos e o interesse público que importa preservar, com o cumprimento dos Planos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
justiça, que reflecte uma das preocupações nucleares de um Estado de Direito), é manifesto que, numa situação de conflito, se deve dar prevalência a este último princípio. Numa situação destas
Relator: COELHO DA CUNHA
utilização de sistemas de videovigilância origina, em princípio, um conflito de direitos ou interesses fundamentais, que deverá ser resolvido em função do caso concreto e de acordo com as regras
Relator: JORGE PELICANO
caso, encontram-se em conflito o direito à tutela jurisdicional efectiva e o direito à reserva da intimidade da vida privada. II. A restrição de qualquer dos referidos direitos apenas
Relator: Coelho da Cunha
utilização de sistemas de videoviligância, origina, em princípio, um conflito de direitos ou interesses fundamentais, que deverá ser resolvido em função do caso concreto e de acordo com as regras
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
institucionalizar instrumentos e formas de composição não jurisdicional de conflitos. V. A CRP não prevê o direito ao duplo grau de jurisdição, exceto no âmbito criminal
Relator: DORA LUCAS NETO
nome e reputação de terceiros, exige seja feita uma ponderação quando estes direitos entrem em conflito, devendo aferir-se em que moldes aquela opinião, pelas expressões que usa e pelas ... terceiros. ii) Nesta aferição há que ter em conta o contexto em que o direito foi exercido, designadamente, as concretas expressões utilizadas, na conjuntura futebolística de grande competição, por referência
Relator: SOFIA DAVID
nome e reputação de terceiros, há que fazer uma ponderação quando estes direitos entrem em conflito, devendo-se aferir em que moldes aquela opinião, pelas expressões que usa e pelas ... terceiros. Nesta aferição há que ter em conta todo o contexto em que os direitos são exercidos para se encontrar o limite do razoável ou aceitável; V – Para o preenchimento
Relator: Fonseca da Paz
nacionalidade do interessado de uma situação de “grave insegurança devida a conflitos armados ou à sistemática violação dos direitos humanos que aí se verifiquem”. 2 – A apreciação efectuada sobre ... Serra Leoa deixou de apresentar uma “grave insegurança devida a conflitos armados ou à sistemática violação dos direitos humanos” exigida no artigo 8.º da Lei n.º 15/98
Relator: Xavier Forte
nacionalidade do interessado de uma situação de « grave insegurança devida a conflitos armados ou à sistemática violação dos direitos humanos que aí se verifiquem » . II)- Não tendo sido invocado pela ... recorrente a existência de conflitos armados , tal pressuposto fica desde já afastado , mas só se estará perante uma «sistemática violação dos direitos humanos » , para aquele efeito , quando esteja em causa
Relator: Fonseca da Paz
nacional "por motivos de grave insegurança devido a conflitos armados ou à sistemática violação dos direitos humanos que aí se verificam". 4 - Sendo o Brasil um Estado de Direito Democrático ... alguns problemas relacionados com a criminalidade, não tem conflitos armados nem conhece uma situação de sistemática violação dos direitos humanos, entendemos que não se verificam os requisitos
Relator: Francisco Rothes
contrato de direito privado. XII- Não pode sequer falar-se em conflito de deveres (por colisão de direitos - cfr. art. 355.º do CC), susceptível de, sem sanção, determinar
Relator: José Correia
materialidade alegada como eventualmente interessando a outras plausíveis soluções de direito. IV) -À falta de norma que reguladora do conflito sucessivo das normas dos arts. 34.° do CPT e 48º ... resolver tal conflito mediante o apelo ao princípio geral de Direito consagrado naquela norma de acordo com o qual a lei que estabelecer, para qualquer efeito um prazo mais curto
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
passível de ato administrativo, de contratos especificamente a respeito dos quais existam normas de direito público que regulem aspetos do respetivo regime substantivo, ou de contratos em que pelo menos ... qualidade de funcionário o agente, é uma relação jurídica de direito privado, não tendo, na sua base um conflito em torno da conformação de uma relação jurídica de direito público
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Relator: RUI PEREIRA
país de origem do interessado, existir “grave insegurança devida a conflitos armados ou à sistemática violação dos direitos humanos» que, em concreto, impeça [“pulsão objectiva”] ou impossibilite [“pulsão subjectiva
Relator: RUI PEREIRA
país de origem do interessado, existir «grave insegurança devida a conflitos armados ou à sistemática violação dos direitos humanos» que, em concreto, impeça [“pulsão objectiva”] ou impossibilite [“pulsão subjectiva
Relator: Cristina Santos
relação jurídica e, a terceira, a extinção dum dos interesses em conflito; assim, ambos prefiguram a extinção do direito material ou substancial e, daí, na técnica adjectiva, a absolvição ... esfera jurídica da Recorrente e traduz-se na extinção dum dos interesses em conflito no processo de impugnação: o interesse da impugnante na anulação do acto tributário pelo Tribunal
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
perseguido ou gravemente ameaçado na sua segurança devido a conflitos armados ou à sistemática violação dos direitos humanos. II - Tal requisito não se pode considerar demonstrado se da factualidade provada ... sido recenseado em 1993/94 e que nunca se viu envolvido no conflito armado angolano, o qual afecta sobretudo outras regiões que não aquela onde residia
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
Sendo a tutela jurisdicional efectiva um direito fundamental dos cidadãos que integra o direito a decisão em prazo razoável, não tem o mesmo, porém, a virtualidade de, por força ... Diversamente, a competência internacional é definida internamente, assentando em regras de direito interno dos Estados, que delimitam os conflitos que são decididos através dos seus tribunais. VI - A metodologia