261 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    92-0383

    Relator: ANTONIO VITORINO

    estão em causa, porquanto o legislador, ao quedar-se pelo enunciado de conceitos tão indeterminados quanto vagos (os utilizados na norma do n. 6 do artigo 2), acaba por reenviar ... garantias não significa que se deva ter por constitucionalmente excluido o recurso a conceitos juridicos indeterminados, pois que, na determinação, pela Administração, do pessoal disponivel, não deixam de ser compativeis

  2. TCONSTsó sumário

    84-0056

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    conceito de "crime essencialmente militar" do artigo 218, n. 1 da Constituição, e um conceito constitucional aberto ou indeterminado, cujo preenchimento cabe ao legislador ordinario, pois que não vem explicitado ... correspondente do Codigo de Justiça Militar de 1925. II - No preenchimento de tal conceito dispõe o legislador da "liberdade de conformação" que lhe e propria, não podendo, porem, agir "arbitrariamente

  3. TCONSTsó sumário

    88-0407

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    apresenta-se como elemento central da segurança no emprego. VII - O conceito de "justa causa" e um conceito aberto, cuja interpretação tem que fazer apelo aos valores da dignidade ... autonomia e aos paradigmas do Estado social de direito. VIII - Do conceito de "justa causa" retira-se no essencial, que o trabalhador não pode ser privado do trabalho por mero

  4. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    864/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    994/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    419/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 668/2026 Processo n.º 419/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    1341/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 669/2026 Processo n.º 1341/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    974/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    798/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    CPPT, é justificada, pois tem em vista atenuar a margem de subjectividade inerente aos conceitos indeterminados que influenciam a avaliação de imóveis (como, por exemplo, a «qualidade construtiva

  11. TCONST

    125/2026

    Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues

    quanto à verificação do justo impedimento. 13. Efetivamente, o Reclamante, ao recorrer a conceitos manifestamente indeterminados, mormente quando sustenta que o tribunal deveria ter averiguado oficiosamente a existência de «outras ... quanto à verificação do justo impedimento. 13. Efetivamente, o Reclamante, ao recorrer a conceitos manifestamente indeterminados, mormente quando sustenta que o tribunal deveria ter averiguado oficiosamente a existência de «outras

  12. TCONST

    800/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    código penal. LIII. Ora, uma vez mais encontra-se a Recorrente perante um conceito indeterminado, cujo Tribunal, na sua fundamentação, não cuidou de concretizar: “muito”. LIV. Desde já se adiante ... ultrapassaria em «muito» o «valor consideravelmente elevado»”, acaba por permitir que a interpretação do conceito varie consoante a perceção individual de cada sujeito, tornando-se, assim, um conceito volátil

  13. TCONST

    1339/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 576/2026 Processo n.º 1339/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  14. TCONST

    1491/2025

    Relator: Maria Benedita Urbano Conselheiro João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 535/2026 Processo n.º 1491/2025 Plenário Relator: Maria Benedita Urbano

  15. TCONST

    453/2026

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 549/2026 Processo n.º 453/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  16. TCONST

    752/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    concretizada, objetivada e reportada ao caso em apreço, sendo que, na densificação desse conceito indeterminado deverá apelar-se à generalizada repercussão e ao invulgar impacto que a controvérsia acarreta para ... educar, sumariando o seguinte: (…) A questão dos autos convoca a aplicação e concretização de conceitos indeterminados como o superior interesse da criança, a noção de perigo ou de existência