17 resultados nos descritores e sumários · 580 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    87-0345

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    reapreciar a referida questão de inconstitucionalidade. II - O direito do defensor de comunicar oralmente e por escrito com o arguido constitui pedra fundamental da consciencia do direito de defesa ... fisica do defensor nos actos de processo, mas o direito de o arguido poder comunicar com ele. IV - O direito a assistencia de defensor, constitucionalmente garantido, não pode deixar

  2. TCONSTsó sumário

    93-0550

    Relator: MESSIAS BENTO

    anterior a realização, da eleição, devendo a respectiva denominação, sigla e simbolo ser simultaneamente comunicados ao Ministerio da Administração Interna. IV - As coligações de partidos para fins eleitorais devem ... anotados pelo Tribunal Constitucional e a ele comunicadas ate ao 70. dia anterior a realização da eleição. V - Não existe, no caso, qualquer ilegalidade; não ha a possibillidade de confusão

  3. TCONSTsó sumário

    86-0302

    Relator: MARIO DE BRITO

    presença fisica do defensor aos actos do processo, mas o direito de o arguido comunicar com ele. XI - E inconstitucional a norma do n. 4 do artigo 143 do Codigo ... interrogatorio judicial", na parte em que abrange o defensor, ja que este não pode comunicar com o arguido durante os interrogatorios. XII - Não e inconstitucional - por violação

  4. TCONSTsó sumário

    PR-0001

    Relator: ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA

    artigo 89º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, comunicar a cessação do seu impedimento temporário, comunicação a que fez juntar dois relatórios médicos. III - Ouvido o Procurador-Geral

  5. TCONSTsó sumário

    PR-0001

    Relator: ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA

    artigo 89º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, comunicar a cessação do seu impedimento temporário, comunicação a que fez juntar dois relatórios médicos. III - Ouvido o Procurador-Geral

  6. TCONSTsó sumário

    94-0114

    Relator: MONTEIRO DINIS

    coligações de partidos para fins eleitorais devem ser anotadas pelo Tribunal Constitucional e comunicadas ate a apresentação efectiva das candidaturas. O requerimento de apreciação e anotação da coligação "CDU-Coligação