Tribunal Constitucional (até 1998)

PR-0001

Data
1996-08-07
Relator
ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA
Secção
ACTC6963
Decisão
Declara a cessação do impedimento temporário do Presidente da República, a partir de hoje, dia 7 de Agosto de 1996, tornando pública a seguinte decisão: Nos termos do artigo 225º, nº 2, alínea a), da Constituição da República, e do artigo 89º, nº 4, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, o Tribunal Constitucional declara a cessação do impedimento temporário do Presidente da República, Dr Jorge Fernando Branco de Sampaio (publicado no Diário da República, I Série-A, de 7/8/1996).
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Pelo acórdão nº 976/96, de 25 de Julho findo, o Tribunal Constitucional verificou e declarou com efeitos a partir do dia 27 seguinte, o impedimento temporário do Presidente da República, Dr. Jorge Fernando Branco de Sampaio, para o exercício das respectivas funções. II - Vem agora o Presidente da República, nos termos do preceituado no nº 4 do artigo 89º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, comunicar a cessação do seu impedimento temporário, comunicação a que fez juntar dois relatórios médicos. III - Ouvido o Procurador-Geral da República sobre a comunicação feita pelo Presidente da República, ainda nos termos do disposto no citado nº 4 do artigo 89º da Lei do Tribunal Constitucional, emitiu ele parecer no sentido de que "deve ser declarada, com efeitos a partir desta data, a cessação do impedimento temporário de Sua Excelência o Presidente da República, Dr. Jorge Sampaio". IV - Em face de quanto precede, é óbvio que se encontram verificados os pressupostos para que o Tribunal, conforme o previsto no dito nº 4 do artigo 89º da respectiva Lei, deva declarar a cessação do impedimento temporário do Presidente da República.

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