154 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 31só sumário

    1770/12.9BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    litígio, tal dever compreendendo o pagamento de juros indemnizatórios, se for caso disso, computados a partir do termo do prazo da execução da decisão. Em face de tal postulado

  2. TCAScitado por 4só sumário

    1388/15.4BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    litígio, tal dever compreendendo o pagamento de juros indemnizatórios, se for caso disso, computados a partir do termo do prazo da execução da decisão. Em face de tal postulado ... natureza excepcional para a dívida de juros de mora, os quais devem ser computados a partir do termo do prazo de execução espontânea de decisão judicial transitada em julgado

  3. TCAScitado por 2só sumário

    234/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conhecimento comum, os componentes dos sistemas informáticos, incluem “hardware” (parte física dos computadores) e “software” (componente lógica). A noção de “software” refere-se a programas informáticos de tipo operacional ... banda magnética ou disco (laser ou CD-ROM), constituindo parte integral do “hardware” do computador ou parte autónoma para ser utilizado em diferentes computadores. Nestes casos, a caracterização dos pagamentos

  4. TCAScitado por 1só sumário

    393/15.5BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    coima), atento o disposto no artº.80, nº.1, do R.G.I.Tributárias, devendo o cômputo do referido prazo ser calculado nos termos do disposto no artº.60, do Regime Geral

  5. TCAScitado por 1só sumário

    07267/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    dec.lei 13/71, de 23/1, tudo, de resto, de acordo com o princípio geral de cômputo do prazo de caducidade a partir do momento em que o direito pode ser exercido

  6. TCAScitado por 2só sumário

    06826/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prazo de prescrição conta-se em função da ocorrência do facto tributário (sendo computado a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário, nos impostos periódicos ... princípios consagrados no artº.297, do C. Civil, no que diz respeito ao cômputo do mesmo. Nestes termos, o prazo de dez anos consagrado no artº

  7. TCASsó sumário

    09820/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    para deduzir o pedido de intimação, consagrado no citado artº.105, do C.P.T.A., é computado nos termos da lei processual civil (cfr.artº.138, do C.P.Civil), por remissão do artº ... artº.24, do C.P.P.T. Este prazo de dez dias é contínuo e deve ser computado nos termos da lei civil, portanto, aplicando-se as regras do artº.279, do C.Civil

  8. TCAScitado por 4só sumário

    08862/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    litígio, tal dever compreendendo o pagamento de juros indemnizatórios, se for caso disso, computados a partir do termo do prazo da execução da decisão. Em face de tal postulado

  9. TCAScitado por 2só sumário

    02857/09

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    Estas situações não pressupõem, portanto, qualquer tipo de especificidade ao nível da forma de computar o prazo de caducidade, determinado por correspondência com o período de permissão do exercício

  10. TCASsó sumário

    07780/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    desconto dos dias não úteis (cfr.artº.20, nº.1, do C.P.P.Tributário). No cômputo do prazo em questão, quando o seu termo final ocorra em domingo, dia feriado

  11. TCASsó sumário

    07084/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Mais se dirá que o prazo para dedução de impugnação é de quinze dias computado da notificação da decisão arbitral (cfr.artº.27, nº.1, do dec.lei 10/2011, de 20/1

  12. TCASsó sumário

    02887/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    desconto dos dias não úteis (cfr.artº.20, nº.1, do C.P.P.Tributário). No cômputo do prazo em questão, quando o seu termo final ocorra em domingo, dia feriado

  13. TCASsó sumário

    02974/09

    Relator: JOSÉ CORREIA

    disposto no artº.80, nº.1, do R. G. l. Tributárias, sendo o cômputo do referido prazo computado nos termos do disposto no artº.60, do Regime Geral das Contra ... coima no dia 03/10/2008 e tendo o presente recurso sido interposto no dia 03/11/2008, computado nos termos supra expostos a partir de 06/10/2008, excluindo-se os sábados e domingos