10347/01
Relator: A.Forte
abertura da via contenciosa. III)- Na Administração Pública portuguesa vigora o princípio da competência própria separada. Só quando a lei o disser, é que do acto do subalterno cabe imediatamente ... âmbito de competência exclusiva do seu autor. IV)- As competências dos Directores-Gerais referidas no Mapa II, anexo ao DL nº 323/89, de 26 de Setembro, são próprias, mas não