Tribunal Central Administrativo Sul

2576/99

Data
1999-10-07
Relator
A. São Pedro

Sumário

O acto proferido pelo Director Geral do Tesouro, ao abrigo das competências próprias, mas não exclusivas, atribuídas pelos artigos 11º, nº 2 e 12º do Dec. lei 323/89, de 26 de Setembro é irrecorrível, por falta de definitividade vertical.

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