000207
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
verificar-se, atento a que os tribunais administrativos não se pronunciaram acerca da sua propria competencia para julgar o litigio estabelecido
17 resultados nos descritores e sumários
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
verificar-se, atento a que os tribunais administrativos não se pronunciaram acerca da sua propria competencia para julgar o litigio estabelecido
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
como administrativo ou laboral um determinado contrato de trabalho – negaram, por decisões transitadas, a competência própria, que atribuíram ao outro, para o conhecimento das repercussões indemnizatórias de um acidente sofrido
Relator: MILLER SIMÕES
Conflitos tenha de resolver entre decisão judicial e despacho de uma autoridade administrativa, negando competência própria para determinada matéria, que não foram notificados a todos os respectivos interessados
Relator: MILLER SIMÕES
Tribunal de Conflitos entre decisões judiciais e despachos de uma autoridade administrativa, negando competência própria sobre determinadas matérias, que não foram notificadas a todos os respectivos interessados
Relator: MELO FRANCO
Matéria Económica e um juiz do Tribunal Judicial de Comarca se atribuem, reciprocamente, competência - declinando a própria - para a aplicação de multa por infracção prevista e punida nas Portarias
Relator: SANTOS CARVALHO
Matéria Económica e um juiz do Tribunal Judicial de Comarca se atribuem, reciprocamente, competência - declinando a própria - para a aplicação de multa por infracção prevista e punida nas Portarias
Relator: SILVINO VILLA NOVA
Matéria Económica e um Juiz do Tribunal Judicial da Comarca se atribuem, reciprocamente, competência - declinando a própria - para a aplicação de multa por infracção prevista e punida nas Portarias
Relator: SANTOS CARVALHO
Matéria Económica e um Juiz do Tribunal Judicial de Comarca se atribuem, reciprocamente, competência - declinando a própria - para a aplicação de multa por infracção prevista e punida nas Portarias
Relator: FREITAS CARVALHO
critério para a repartição de competência entre tribunais administrativos e tribunais judiciais para conhecimento de acções de responsabilidade civil extracontratual do Estado por factos ocorridos no domínio da actividade ... específica função de lugar. II – Na primeira situação a competência cabe aos tribunais judiciais, pois os actos e actividades próprias dos juízes na sua função de julgar são praticados
Relator: INACIO FERNANDES
estabeleceu no art. 104 que a organização, competencia e funcionamento do Tribunal Administrativo de Macau se regia por legislação propria não e possivel sustentar que o Tribunal do Circulo ... Organica do Ultramar - Lei n. 1/72, não tinha o Tribunal Administrativo de Macau competencia para julgar acções, regime em que se não alterou com o Estatuto Organico de Macau
Relator: GIL ROQUE
Cabe aos tribunais administrativos e fiscais a competência para o conhecimento de providência cautelar em que são cumulados pedidos de ordenar a um requerido a entrega de um cheque, para ... ficar à ordem do tribunal, até que na acção própria seja anulado ou reduzido o negócio cartular a ele referente, que se ordene a um segundo requerido que se abstenha
Relator: VALADAS PRETO
prestação do empreiteiro consistir na realização de uma obra apta a dar, ela própria, satisfação a uma necessidade colectiva do âmbito das atribuições da pessoa colectiva pública. IV - Nos termos ... obras públicas, destinadas a uma instituição de previdência, que nele outorgou. VI - São da competência dos tribunais do contencioso administrativo o conhecimento das acções em que se suscitem questões sobre
Relator: DIMAS DE LACERDA
conceito de "gestão pública" a que se reportam as normas de competência da alínea b) do parágrafo 1 do art. 815 do Código Administrativo e da alínea ... juridicamente relevantes no âmbito de uma relação jurídica administrativa. II - Os actos e actividades próprias dos juízes na sua função de julgar, e só por ela eles gozam da garantia
Relator: CÂNDIDO DE PINHO
I - A aplicação de uma pena disciplinar de 15 dias de detenção
Relator: OLIVEIRA BARROS
I - Para que ocorra um conflito negativo de jurisdição importa que ambos
Relator: TAVARES DE PAIVA
Concessionária de uma autoestrada executa tarefas próprias do Estado, que este lhe endossou pela via dum contrato de concessão, como é o caso das funções relacionadas com o segurança ... Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas). II - No que toca à definição da competência dos tribunais administrativos há que actualmente ter presente o estatuído
Relator: SANTOS CARVALHO
concessão. II - A al. i) do art.° 4º do ETAF indica que são da competência dos tribunais administrativos os litígios sobre a “responsabilidade civil extracontratual dos sujeitos privados, aos quais ... autoestrada, a sua exploração, manutenção, vigilância e segurança, nomeadamente do tráfego, são tarefas próprias da administração do Estado. A outorga dessas tarefas, por determinado período, a terceiro da esfera privada