965/15.8BELSB
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
propuseram-se compensar os sacrifícios, dificuldades ou perigos que os ex-combatentes tiveram de suportar nesse período, estabelecendo um regime especial para efeitos de aposentação ou reforma que lhes trouxe ... termos do nº 1 do artigo 3° da Lei 9/2002, os ex-combatentes subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA) podem gozar dos benefícios da contagem de tempo de serviço