99 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    03135/18.0BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    julgado, e a segunda ação, exista identidade de sujeitos (do ponto de vista jurídico), de pedidos e de causas de pedir. 2- Na dimensão de autoridade e força de caso ... pedidos e/ou de causas de pedir. 4- Os Ministérios não têm personalidade e capacidade jurídicas, residindo estas na pessoa coletiva administrativa, que é o Estado, mas a lei administrativa atribui

  2. TCANsó sumário

    00182/08.3BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    CPTA assiste apenas ao partido político enquanto ente jurídico dotado de personalidade e capacidade jurídica e judiciárias, bem como de “per si” aos membros eleitos pelo mesmo partido ... não se descortina, em momento algum, a concessão ou atribuição de personalidade e de capacidade jurídica e/ou judiciária aos grupos parlamentares para efeitos de instauração de meios contenciosos. II. Daí

  3. TCANsó sumário

    00578/14.1BEVIS

    Relator: Rosário Pais

    facto quem exterioriza a vontade das sociedades nos seus negócios jurídicos, são eles quem manifesta a capacidade de exercício de direitos da sociedade, praticando atos que produzem efeitos na esfera ... jurídica desta. II - A gerência de facto não implica a presença física do gerente nas instalações da primitiva devedora nem implica exercício em exclusividade, mas antes a prática de atos

  4. TCANsó sumário

    00860/05.9BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    decida o mérito da causa, ou questões parcelares nela suscitadas, baseando-se em razões jurídicas novas, no sentido de não utilizadas pelas partes; III. O acto administrativo impugnável ... lugar, constitui acto dotado de eficácia externa e com capacidade lesiva da esfera jurídica do recorrente, na medida em que lhe destrói a possibilidade de lutar por uma das duas

  5. TCANsó sumário

    00576/14.5BEVIS

    Relator: Celeste Oliveira

    facto quem exterioriza a vontade das sociedades nos seus negócios jurídicos, são eles quem manifesta a capacidade de exercício de direitos da sociedade, praticando actos que produzem efeitos na esfera

  6. TCANcitado por 1só sumário

    02320/24.0BEPRT

    Relator: TIAGO MIRANDA

    proponente e determinada actividade exercida não obsta à a capacidade da sociedade de praticar a generalidade dos negócios jurídicos integrantes da mesma; e se a própria dissolução da sociedade

  7. TCANsó sumário

    01116/11.3BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade ... gerentes a terceiro, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar-se gerência de facto, verificando-se que o Recorrente admite

  8. TCANsó sumário

    01078/11.7BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade ... gerentes a terceiro, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar-se gerência de facto, verificando-se que o Recorrente admite

  9. TCANsó sumário

    00921/07.0BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade ... gerentes a terceiro, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar-se gerência de facto, verificando-se que o Recorrente admite

  10. TCANsó sumário

    02728/14.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade ... gerentes a terceiro, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar-se gerência de facto, verificando-se que o Recorrente admite

  11. TCANsó sumário

    02830/11.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade ... gerentes a terceiro, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar-se gerência de facto, verificando-se que o Recorrente admite

  12. TCANsó sumário

    01761/06.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade ... gerentes a terceiro, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar-se gerência de facto, verificando-se que o Recorrente admite

  13. TCANsó sumário

    00191/07.0BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade ... gerentes a terceiro, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar-se gerência de facto, verificando-se que o Recorrente admite

  14. TCANsó sumário

    00188/07.0BEVIS

    Relator: Ana Paula Santos

    comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade ... terceiro, uma vez que os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar-se gerência de facto. Verificando-se que o Recorrente admite

  15. TCANsó sumário

    00013/12.0BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade ... como responsável subsidiário, e sendo a presunção desse mesmo exercício, decorrente da respectiva qualidade jurídica, meramente de facto ou judicial, então forçoso se impõe concluir que a referida dúvida