03135/18.0BEPRT
Relator: Helena Ribeiro
julgado, e a segunda ação, exista identidade de sujeitos (do ponto de vista jurídico), de pedidos e de causas de pedir. 2- Na dimensão de autoridade e força de caso ... pedidos e/ou de causas de pedir. 4- Os Ministérios não têm personalidade e capacidade jurídicas, residindo estas na pessoa coletiva administrativa, que é o Estado, mas a lei administrativa atribui