Tribunal Central Administrativo Norte
02215/10.4BEBRG
- Data
- 2016-07-15
- Relator
- Esperança Mealha
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I – Segue a forma da ação administrativa especial (regulada na versão inicial do CPTA, aqui aplicável), a ação onde se pretende a condenação da CGA a “reconhecer” o direito do autor ao abono de uma gratificação de serviço alegadamente não contemplada no despacho que o aposentou, bem como a “corrigir” o valor da pensão respetiva. II – O ofício da entidade pública que, em resposta ao pedido do autor, se limita a remeter para despacho de aposentação proferido vários anos antes e a informar as normas legais em que se fundou tal despacho, consubstancia um ato meramente confirmativo, ao qual falta a capacidade de produzir efeitos jurídicos inovatórios e, como tal, não tem a virtualidade de abrir um novo prazo para a impugnação judicial daquele despacho.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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