36 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    140/25.3BESNT

    Relator: RICARDO FERREIRA LEITE

    sustentam está alinhado com o segmento decisório. II - A sanação da falta de capacidade judiciária exige duas coisas: a intervenção de representante legal do incapaz; a ratificação por este ... até então representado apenas pela sua tia paterna), , considera-se sanada a falta de capacidade judiciária e ratificados os atos, até então, por este, praticados. Resultando dos factos provados

  2. TCASsó sumário

    08199/11

    Relator: HELENA CANELAS

    personalidade judiciária, a capacidade judiciária e a legitimidade processual constituem pressupostos processuais autónomos entre si. II - A personalidade judiciária consiste na suscetibilidade de ser parte em juízo, traduzindo-se assim ... numa qualidade pessoal da parte. Enquanto a capacidade judiciária, consiste na suscetibilidade de por si em juízo, a qual tem por base e por medida a capacidade do exercício direitos

  3. TCASsó sumário

    265/24.2BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    material controvertida de poderes de gestão e autonomia administrativa de pessoal, a personalidade e capacidade judiciária para serem demandados em tribunal relativamente a essas matérias, incluindo os pedidos indemnizatórios conexos

  4. TCASsó sumário

    00329/97

    Relator: José Maria da Fonseca Carvalho

    considerados como entes próprios, como entes produtivos com capacidade contributiva e daí que lhes seja atribuida capacidade e personalidade tributária passiva equivalente à das sociedades comerciais regularmente constituídas, atribuindo ... direitos como o de reclamar e impugnar autonomamente, por ser reconhecida a sua capacidade e personalidade judiciária. Todavia esta autonomia não é perfeita por falta da personalidade jurídica

  5. TCASsó sumário

    1888/24.5BEPRT

    Relator: HELENA TELO AFONSO

    contratar, em particular o seu grau de tecnicidade, isto é, os requisitos mínimos de capacidade técnica devem ser adequados à natureza das prestações objeto do contrato a celebrar, em conformidade ... contencioso, patrocínio, consultadoria e assessoria jurídica, no qual se inclui o patrocínio dos processos judiciais, nos Tribunais, qualquer que seja a jurisdição, cível, criminal e ou administrativa, que envolvam

  6. TCAScitado por 6só sumário

    06112/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    decisão. Encontramo-nos perante um corolário lógico da exigência legal de fundamentação das decisões judiciais em geral consagrado no artº.154, nº.1, do C.P.Civil. O vício em análise ... receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 4. A anulação do acto tributário objecto do processo baseou-se na existência

  7. TCAScitado por 1só sumário

    07564/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 8. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor ... quotas ou outros valores mobiliários não cotados em bolsa (como acontece no caso "sub judice"), deve ser, em primeira linha, o custo real documentalmente provado. Não havendo possibilidade de prova

  8. TCAScitado por 1só sumário

    04771/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    erro é aquele que respeita a qualquer elemento ou característica da situação “sub judice” que não revista natureza jurídica. O erro de julgamento, de direito ou de facto, somente pode ... receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 6. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor

  9. TCASsó sumário

    01054/05

    Relator: Cristina dos Santos

    Tribunal deve conhecer da causa de invalidade que, nas circunstâncias do caso sub judice, dê concretização prática ao princípio da tutela judicial efectiva, não cabendo emitir pronúncia sobre causas ... apreciação dos concorrentes, em que "o júri deve apreciar as habilitações profissionais e a capacidade técnica e financeira dos concorrentes.", sendo passíveis de exclusão os concorrentes que não comprovem umas