5306/20.0T8BRG.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sendo invocada pelo réu a excepção de falta de capacidade judiciária da autora em virtude de insanidade mental, o juiz deve conhecer dessa excepção. II. Não estando habilitado no final
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sendo invocada pelo réu a excepção de falta de capacidade judiciária da autora em virtude de insanidade mental, o juiz deve conhecer dessa excepção. II. Não estando habilitado no final
Relator: EDGAR VALENTE
dois, tanto para o J. como para o N..'' (itálico e negrito da nossa autoria) [41] - Assim, Cristina Monteiro, In Dubio Pro Reo, Coimbra Editora, 1997 e Acórdão ... www.pgdlisboa.pt/pgdl/jurel/stj_mostra_doc.php?nid=26974&codarea=2 . [45] - José Gonçalves da Costa, Revisão do Código Penal - Implicações Judiciárias mais Relevantes da Revisão da Parte Geral, CEJ, Lisboa, 1996, p. 29. [46] - Sobre esta distinção fundamental
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
determinando a absolvição da contraparte da instância, por falta de personalidade e de capacidade judiciária do autor
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
mandatou para a acção o autor, Conselho Directivo, depende de prova a produzir a verificação da sua personalidade e da sua capacidade judiciárias, pelo que se deverá relegar para final
Relator: MARGARIDA GOMES
demonstrar que na ocasião da outorga, no caso sub judice, da procuração, a autora tenha sido, contemplada por uma momentânea capacidade de entender – uma lucidez providencial, com vista a afastar
Relator: JOÃO MARQUES
situação, o autor do dano agiu com discerni-mento, relativamente aos segundos, é sobre eles (através dos seus legais representantes se ainda não dotados de capacidade judiciária passiva) que recai ... ofendido, dois menores que, por já te-rem imputabilidade penal, foram condenados como co-autores de um crime de ofensa à inte-gridade física na pessoa daquele
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
exemplo, a personalidade judiciária, a capacidade judiciária e legitimidade, pois não faz sentido apreciar se determinada entidade tem ou não legitimidade para intervir como autor ou réu numa dada acção
Relator: HELENA CANELAS
personalidade judiciária, a capacidade judiciária e a legitimidade processual constituem pressupostos processuais autónomos entre si. II - A personalidade judiciária consiste na suscetibilidade de ser parte em juízo, traduzindo-se assim ... pessoal da parte. Enquanto a capacidade judiciária, consiste na suscetibilidade de por si em juízo, a qual tem por base e por medida a capacidade do exercício direitos
Relator: TINOCO DE FARIA
personalidade juridica e capacidade judiciaria, sendo representadas em juizo pelos respectivos directores; 2 - Numa acção proposta num tribunal da Republica Federal Alemã em que o autor pede a comissão
Relator: EUGÉNIA CUNHA
autónomo. No caso dos baldios a personalidade judiciária pertence à pessoa coletiva Comunidade local erigida em Assembleia de Compartes e a capacidade judiciária pertence ao Conselho Diretivo, cujos atos carecem ... ratificação daquela Assembleia; 4- A falta de tal deliberação, que devia ser obtida pelo Autor, de conhecimento oficioso, não sanada no prazo fixado pelo Tribunal, conduz à absolvição dos Réus
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: GARCIA MARQUES
pelas autoridades judiciárias relativos aos cidadãos que, tendo completado 18 anos de idade, hajam sido objecto de sentença com trânsito em julgado que implique a privação da capacidade eleitoral
Relator: PAULO GUERRA
outra prova. 2. Um perito apenas pode e deve pronunciar-se sobre a capacidade da testemunha conservar em memória e reproduzir os acontecimentos que presenciou, ou seja, sobre os aspectos ... daqueles que podem ser observados num depoimento prestado em tribunal e directamente percepcionados pela autoridade judiciária, que estarão ao alcance do perito e que podem e devem contribuir para
Relator: Frederico Macedo Branco
personalidade e a capacidade judiciárias, são “qualidades pessoais das partes”, ao passo que a legitimidade tem a ver com a posição relativa das partes face à relação material controvertida ... como a mesma é configurada pelo autor na petição inicial. II – Não se poderá afirmar, mesmo em sede de Ações Administrativas Comuns, sem mais, que a ilegitimidade do demandado
Relator: Frederico Macedo Branco
personalidade e a capacidade judiciárias, são “qualidades pessoais das partes”, ao passo que a legitimidade tem a ver com a posição relativa das partes face à relação material controvertida ... como a mesma é configurada pelo autor na petição inicial. II- O art.º 10.º, n.º2 do CPTA atribui personalidade judiciária às pessoas coletivas de direito público, estabelecendo
Relator: Helena Ribeiro
personalidade e a capacidade judiciárias, são “qualidades pessoais das partes”, ao passo que a legitimidade tem a ver com a posição relativa das partes face à relação material controvertida ... como a mesma é configurada pelo autor na petição inicial. II- O art.º 10.º, n.º2 do CPTA atribui personalidade judiciária às pessoas coletivas de direito público, estabelecendo
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
Relator: Alexandra Alendouro
ocupacional do Autor, a qual, exercia há cerca de 10 dias. IV- Já no que respeita a acidente em serviço provou-se que a situação sub judice nele se insere ... causa do esforço físico (prova de cooper) e da qual resultou redução da capacidade de trabalho para esse serviço. Pelo que, como sentenciado deve o Recorrente, entidade patronal, ser condenado
Relator: MARIO DE BRITO
Publico ou por determinado orgão de policia criminal. XXIV - As restrições aos direitos, a capacidade civil e ao trabalho (consagrados nos artigos ... permite que os orgãos de policia criminal procedam, sem previa autorização da autoridade judiciaria, a revista de suspeitos em caso de fuga iminente e a buscas no lugar
Relator: RUI A.S. FERREIRA
obrigatoriamente a todas entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades, conforme artigo 205º, nº2, da CRP. IV- Uma vez que nos feitos submetidos a julgamento ... aplicar a norma sub judice, naquela interpretação, defendida pela Recorrente. V– A inconstitucionalidade referida em I justifica diretamente a anulação total da liquidação violadora da capacidade contributiva