Tribunal da Relação de Coimbra

668/98

Data
1999-05-26
Relator
JOÃO MARQUES
Secção
JTRC236/2
Meio processual
RECURSO

Sumário

I.No âmbito da responsabilidade civil por facto ilícito, o artº 488º, do C. Civil, estabelece uma presunção (juris tantum) de inimputabilidade dos menores de idade inferior a sete anos e de imputabilidade dos menores entre os sete e os dezoito anos. II.Assim, enquanto que, relativamente aos primeiros, o titular do direito à indemnização tem o ónus de demonstrar que, apesar dessa situação, o autor do dano agiu com discerni-mento, relativamente aos segundos, é sobre eles (através dos seus legais representantes se ainda não dotados de capacidade judiciária passiva) que recai o ónus de demonstrarem que, no momento do facto, estavam incapacitados de entender e de querer. III.Devem, pois, ser condenados a indemnizarem o ofendido, dois menores que, por já te-rem imputabilidade penal, foram condenados como co-autores de um crime de ofensa à inte-gridade física na pessoa daquele.

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