Parecer n.º 15/1975
Relator: CORREIA DE MESQUITA
A representação em juizo da empresa publica "Correios e Telecomunicações de Portugal
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Relator: CORREIA DE MESQUITA
A representação em juizo da empresa publica "Correios e Telecomunicações de Portugal
Relator: TINOCO DE FARIA
1 - As instituições de assistencia particular podem adquirir, mediante autorização do Governo
Relator: HENRIQUES GASPAR
prossecução dos respectivos fins - principio da especialidade; 5 - O ambito da capacidade negocial de gozo da pessoa colectiva de direito publico determina-se em função do principio da especialidade pela ... adquirir essa qualidade; 12- Os negocios juridicos celebrados fora do ambito da capacidade negocial de gozo da pessoa colectiva são nulos, podendo a nulidade ser declarada a todo tempo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
legal que a prive de capacidade civil e ou a iniba de praticar actos de comércio: nisto consiste a sua capacidade comercial; 6 - A capacidade jurídica das sociedades comerciais compreende ... gozam de capacidade jurídica" necessária para a prossecução da actividade turística: - as pessoas (empresários) singulares que, tendo capacidade civil, não estejam impedidas, por disposição legal, de praticar actos de comércio
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) As autarquias locais, enquanto promotoras de projectos de obras objecto do
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A actividade de empreiteiro de obras públicas é de exercício condicionado
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
Direito, ou seja, face à lei portuguesa, caso se trate de pessoa singular, maior, dotado de capacidade de exercício de direitos (art. 130.º, Código Civil); 17.ª – Nos casos ... pessoas coletivas, como tal, carecem de capacidade natural de agir, e de “entender e de querer”, necessitando de órgãos que as representem (representação orgânica), face à lei portuguesa, não podem
Relator: LOPES ROCHA
sobre aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa e sobre o estado e capacidade das pessoas (artigos 164, alinea j) e 167, alineas a) e b) da Constituição da Republica
Relator: CABRAL BARRETO
legalização"; 3 - A "Convenção" abrange unicamente os documentos relativos ao estado civil, a capacidade das pessoas ou a sua situação familiar a sua nacionalidade, ao seu domicilio
Relator: LOPES ROCHA
criterio seguro quanto ao ambito e alcance da materia do "estado e capacidade das pessoas" que, nos ternos da alinea b) do artigo 167 da Constituição da Republica, constitui materia
Relator: EMILIO SALGUEIRO
Pelo exposto, e de manter a recusa do registo enquanto os interessados
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
informatica e formado pelas pessoas singulares com excepção do n 6 que abrange tambem as pessoas colectivas; 2 - O conceito de "dados pessoais" utilizado ... como elementos essenciais um conteudo informativo, a referencia desse conteudo a certa pessoa singular e a capacidade do mesmo conteudo para a identificar; 3 - "Terceiro" para os efeitos
Relator: LUCAS COELHO
1 - Enferma dos vícios de incompetência por falta de competência e por
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
menores admitidos como associados, não se respeitem as regras aí estabelecidas quanto à sua capacidade de exercício; 11.ª Tal não significa, porém, que a conformação da posição dos menores ... Constituição; 13.ª Embora o princípio da igualdade também regule relações das pessoas singulares no seio das associações, estas não estão sujeitas ao cumprimento deste princípio em todas as suas
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º - No confronto com a ordem jurídica portuguesa, a proposta, apresentada pelo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
capacidade judiciaria pressupõe, em principio, a qualidade de pessoa juridica que a Direcção Geral do Tesouro, como mero departamento do Estado, não possui; 2 - Tem consagração constitucional a competencia exclusiva
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
indemnização pela prática desses atos, tal-qualmente em processo civil, eram deduzidas contra a pessoa coletiva pública - Estado ou outra –, não sendo admissível a cumulação de pedidos a que correspondessem ... princípio tradicional de atribuir personalidade e capacidade judiciária aos órgãos administrativos, passando, em regra, a ser sujeitos processuais as pessoas coletivas públicas em que se inserem os órgãos administrativos
Relator: FERREIRA RAMOS
Empresas de trabalho portuário são pessoas colectivas de direito privado cujo objecto social consiste exclusivamente na cedência temporária de trabalhadores portuários, podendo constituir-se sob forma de associação, de cooperativa ... fins, tipificados na lei, não são de livre escolha dos associados, e a sua capacidade jurídica mostra-se condicionada pelos respectivos fins gerais e estatutários; 5- O escopo
Relator: GARCIA MARQUES
proibido o acesso a ficheiros e registos informáticos para conhecimento de dados pessoais relativos a terceiros e respectiva interconexão, salvo em casos excepcionais previstos na lei - artigo ... Novembro) são subsumíveis ao conceito de dados públicos, posto que se trata de "dados pessoais constantes de documento público oficial" - artigo 2, alínea b), da Lei n 10/91