Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 15/1975

Data
1975-11-27
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

Sumário

A representação em juizo da empresa publica "Correios e Telecomunicações de Portugal", cabe ao Ministerio Publico e ao presidente do Conselho de Gerencia, nos termos dos artigos 53, 2, b) e 13, 1, c), do Anexo I ao Decreto-Lei n 49368, de 10 de Novembro de 1969, a ultima das normas com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n 244/74, de 7 de Junho. ###

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