Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 12/1970

Data
1970-04-23
Relator
TINOCO DE FARIA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Saúde e Assistência

Sumário

1 - As instituições de assistencia particular podem adquirir, mediante autorização do Governo, bens imoveis a titulo oneroso, necessarios ou não a realização dos seus fins; 2 - O paragrafo 1 do artigo 21 do Decreto n 10242, de 1 de Novembro de 1924, que obrigava os organismos de beneficencia privada a converter o produto da venda de imoveis em titulos da divida publica, ja não se encontra em vigor.

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