Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 12/1970
- Data
- 1970-04-23
- Relator
- TINOCO DE FARIA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Saúde e Assistência
Sumário
1 - As instituições de assistencia particular podem adquirir, mediante autorização do Governo, bens imoveis a titulo oneroso, necessarios ou não a realização dos seus fins; 2 - O paragrafo 1 do artigo 21 do Decreto n 10242, de 1 de Novembro de 1924, que obrigava os organismos de beneficencia privada a converter o produto da venda de imoveis em titulos da divida publica, ja não se encontra em vigor.
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